quarta-feira, 20 de março de 2013
Direito e Justiça
Direito Natural
A Justiça da Natureza
50 TESES de Filosofia do Direito tendo em vista o bom funcionamento da Justiça e o ótimo discernimento do Direito
Preâmbulo
O Objetivo deste livro sobre o Direito e a Justiça e sua relação com a prática cotidiana individual, social e institucional, é, na verdade, iluminar os responsáveis pelas aplicações jurídicas
no sentido de fortalecer suas claras decisões judiciais e seu sábio discernimento acerca das medidas a serem tomadas em situações emergentes, graves ou não, que certamente põem em risco ou não o resultado de suas intervenções na vida das pessoas que vivem emn sociedade.
Oxalá possam as palavras que se seguem alcançar essa meta: promover o debate jurídico, possibilitar a dialética das conversações e propiciar ações concretas que possam de fato solucionar os problemas e conflitos levados perante a autoridade da Justiça.
Que o Direito ilumine a Justiça!
Que a Justiça fortaleça o Direito!
Tal é o nosso sonho real.
A Literatura Jurídica
1. A Boa Consciência, a Reta
Intenção e os Atos consequentes
A Realidade produz o pensamento e o pensamento produz a realidade.
Penso e realizo ao mesmo tempo.
Os bons pensamentos geram uma boa realidade.
Uma boa realidade gera bons pensamentos.
O bem e a bondade têm uma relação direta e necessária com a intenção da consciência humana. Todavia, a realidade também possui uma certa intencionalidade.
Na verdade, há uma interação, uma interrelação, uma interferência recíproca, um convívio dialético entre o pensamento e a realidade.
Deste modo, a realidade influencia o pensamento individual e social de uma definida sociedade humana, assim como o pensamento igualmente determina a constituição de uma determinada realidade humana, seja ela política, econômica, social ou cultural.
E aqui entra então a intencionalidade, subjetiva e objetiva, real e racional, consciente e inconsciente, interior e exterior.
Boas intenções são o resultado de uma boa consciência, que intervêm e interferem direta e indiretamente na produção da realidade concreta, cotidiana, diária da sociedade humana.
Más intenções, por sua vez, criam uma realidade má e ruim, louca e violenta, suja e porca, fruto também de uma consciência humana má e ruim que a produziu,
Logo, a consciência,
a intencionalidade e
a realidade cooperam para a geração do comportamento humano, cujos atos são consequência óbvia de um momento anterior bom ou mau.
Outrossim, a lei penal, civil ou constitucional são consequência igualmente da participação recíproca e interativa destas 3 realidades da vida humana: a consciência(pensamento), a intencionalidade(lei natural:boa ou má) e o momento real(atos, atitudes, comportamentos).
Ora, no ato da justiça (julgamento de um conflito ou aberração existente) concorrem igualmente estes 3 elementos, partes integrantes do processo judicial, onde se decide as causas e consequências dos atos praticados, e sua pena(castigo) ou não, dependendo das circunstâncias existentes, favoráveis ou não à situação julgada.
Cabe ao juiz (julgador da justiça) avaliar, examinar, analisar o caso especifico em questão, e tomar a decisão cabível, possivel e indispensável naquele momento do julgamento desenvolvido.
Portanto, urge considerar a necessidade de abraçar estes 3 momentos decisivos, acima descritos, realidade e pensamento e intencionalidade, a fim de se julgar, com direito e justiça, os problemas, conflitos e controvérsias então encontrados, oferecendo assim uma boa, luminosa e correta avaliação das questões em julgamento.
Urge julgar, e julgar bem.
2. A Subjetividade Objetiva
O Processo consciente de interiorização psicológica, tendo em vista proporcionar uma abertura maior e melhor do seu eu, uma renovação do seu mundo cultural, é uma libertação positiva e otimista de suas prisões ideológicas, preconceitos e superstições – eis a subjetividade objetiva.
Sair para dentro, abrir-se, renovar-se, libertar-se, a fim de iluminar e fortalecer a sua racionalidade criativa, a sua consciência axiológica e valorativa, e o seu mundo interior, tornando-o capaz de compreender a sua problemática subjetiva, através de reflexões constantes, encontrando assim as soluções necessárias e as respostas precisas para as suas questões existenciais, as suas perguntas mais inquietantes e seus problemas mais urgentes, favorecendo a saúde do eu e o bem-estar interior, sempre em comunhão com seu universo exterior.
A Subjetividade objetiva se caracteriza por propiciar soluções vitais para os problemas da consciência pensante e criativa, para isso colaborando efetivamente a educação do sujeito, sua cultura interior e exterior, seus valores e vivências, seus símbolos e idéias, seus pensamentos, sentimentos e comportamentos próprios, capazes de oferecer luzes para uma interpretação correta dos problemas a serem resolvidos.
A Subjetividade – movimento interior de interpretação da realidade – é objetiva porque se identifica com uma busca universal de soluções, métodos globais, sistemas gerais, estruturas fundamentadas, superando assim os limites de uma interpretação ingênua dos problemas da realidade, ultrapassando barreiras e obstáculos naturais e culturais, transcendendo prisões preconceituosas, quando, então, deste modo, encontra a resposta imprescindível e a solução necessária para as interrogações existentes.
Exemplifiquemos.
1) O Juiz, a lei e o acontecimento
a) acontecimento (conflito entre as partes)
b) código penal ou civil brasileiro / constituição
c) juiz (autoridade da justiça encarregada de solucionar o conflito)
Ora, ao julgar a situação conflitante (acontecimento), o juiz ou o tribunal da justiça, ao aplicar a lei/legislação específica, no caso em questão, ele, o juiz, certamente não estará isento de sua consciência e seu mundo interior, no momento decisivo em que define a sentença final, ou sua solução para o problema considerado. Ou seja, seu mundo interior (consciência moral, preconceitos, superstições, valores, vivências, educação familiar, cultura geral adquirida em sua formaçãocomo cidadão da sociedade civil), tudo isso, certamente, influenciará positiva ou negativamente a sentença do juiz, ao considerar a relação existente e insistente entre a lei e o conflito em questão(acontecimento). Em outras palavras, a lei é uma coisa, e a interpretação(juiz) da lei é outra coisa. No julgamento do conflito real, , ao considerar a lei, na jurisprudência necessária, seus princípios judiciais e judiciários, o juiz, autoridade máxima da justiça, não estará isento de sua consciência e seu universo interior, de sua própria interpretação da lei relativa ao conflito em questão.
A Subjetividade objetiva se propõe a oferecer um julgamento mais claro, correto, justo e direito, do caso analisado, proporcionando então um juizo consciente e um julgamento eficaz para o problema então avaliado.
Na Subjetividade objetiva, a solução deve ser real e consciente, prática e relativa, universal e interpretativa, todavia, verdadeiramente correta, ao considerar então diversas variáveis, em função das quais toma a decisão final.
Deve-se SAIR PARA DENTRO, neste momento,
ou seja, em situações externas conflitantes, é necessário apelar para o juízo e bom-senso, consultar a própria consciência e respeitar e valorizar verdadeiramente as decisões do mundo interior.
3. O Princípio da Consciência,
a Lei Natural e os Fatos Sociais
A Lei Natural (fazer o bem e evitar o mal) realiza a ponte de ligação entre a consciência e os fatos sociais.
Assim, uma boa consciência produz bons atos. Igualmente, uma má consciência produz atos maus.
Logo, os fenômenos concretos do cotidiano das pessoas que vivem em sociedade podem ser bons ou maus, justos ou injustos, corretos ou incorretos.
Acontecimentos baseados na justiça são: juízo e bom-senso, respeito e responsabilidade, liberdade e felicidade, saúde e bem-estar, o bem de todos e cada um, fraternidade e solidariedade, progresso e desenvolvimento, paz e ordem, organização e equilíbrio, amor e vida, direito e verdade.
Realidades fundamentadas na injustiça: prisão e escravidão, exclusão e opressão, moléstias e enfermidades, mau-estar e doenças em geral, confusão mental e social, preconceitos e superstições, obscurecimento ideológico, violência e maldades.
O Meio-ambiente social, político, econômico e cultural determina principalmente o comportamento da sociedade, de indivíduos, pessoas e grupos humanos.
Se o meio-ambiente é mau e injusto,
então a sociedade será também má e injusta.
Por outro lado, se o meio-ambiente é bom e justo,
então a sociedade será boa e justa.
Outrossim, tal meio-ambiente bom ou mau é condicionado pela lei natural, a qual está inserida no interior da consciência dos seres humanos, homem e mulher, criaturas de Deus, o Senhor, o Criador, Autor da Vida, gerador desta mesma lei natural.
Como dissemos, a lei natural (fazer o bem e evitar o mal, praticar a justiça e não a injustiça, procurar a paz e jamais a violência), criada por Deus, o Senhor, está dentro da consciência humana, determinando deste modo o comportamento individual e grupal das pessoas humanas que vivem em sociedade.
4. O Direito Natural
1. Justiça global e diferencial
2. Justiça criativa, distributiva, interativa, participativa e comungante
3. Justiça interpretativa
4. Justiça relativa e absoluta
5. Justiça aberta, renovadora e libertadora
6. Justiça pessoal e social
7. Justiça comum: juizo e bom-senso
8. Justiça moral: respeito e responsabilidade
9. Justiça vital: a bioética e o direito natural
10. Justiça marginal e do Poder
11. Justiça legal e legítima
12. Justiça consciente e inconsciente
13. Justiça real e ideal
14. Justiça científica
5. Detalhes e Diferenças na
Formação do Processo Judicial
A Importância de detalhar e diferenciar o processo judicial facilita o trabalho da Justiça, esclarece a decisão do Juiz, que então claro nas suas idéias, compreendendo a situação conflitante que deu origem ao processo, pode analisar, decidir e sentenciar a favor do direito e da justiça, segundo seu ponto-de-vista baseado na lei.
Detalhes do conflito e diferenças no tratamento do réu perante a lei, ajudam o entendimento do Julgador, que, no seu juízo e bom-senso, toma as decisões importantes e as soluções necessárias, cujas consequências judiciais podem afetar ou não as partes conturbadas, turbulentas ou conflitantes.
Tomemos alguns exemplos:
1) Separação de casais/desquite/divórcio
a) Compreensão do conflito
b) Motivações da parte do marido e da esposa
c) Causas e efeitos de uma decisão judicial
d) Consequências e implicações sociais e econômicas para ambos
e) O que diz a lei e a jurisprudência ?
f) Qual o papel do Juiz neste caso ?
g) Quais as funções do promotor e do advogado ?
h) O que dizem os réus e a sua defesa ?
2) Homicídio/Suicídio
a) Origem, meio e fim de um crime
b) As circunstâncias que envolvem o ato praticado
c) A atuação da Legislação Penal
d) A lei e o entendimento do Juiz
e) Motivos e efeitos das decisões judiciais
f) A pena ou castigo da lei
g) Cumprimento da lei, da pena e suas consequências
h) Doente mental ?
Como vemos, detalhes e diferenças na formação do processo judicial permitem sua maior e melhor compreensão, e, por conseguinte, as justas e direitas decisões e soluções então apresentadas pelo Tribunal de Justiça, responsável competente pelos atos concernentes a uma boa decisão judicial.
A Justiça deve julgar com conhecimento de causa, e também ser verdadeiramente responsável pelos atos praticados e pelas decisões tomadas.
Afinal, são atos de justiça e da Justiça, e portanto, devem fazer um trabalho bom e direito.
6. O Princípio da Neutralidade
e a sua relação de independência
perante o Inconsciente Coletivo
No mundo do direito e da justiça, é possível um profissional da justiça(o juiz, por ex.) manter-se neutro diante da sociedade civil, perante o império da coletividade, que o pressiona politica e ideologicamente, na tentativa de influenciar o seu julgamento, contagiar os seus critérios legais e pessoais de justiça ? Existe a possibilidade da aberração moral e da corrupção política, da prisão ideológica e da escravidão legal e institucional ? Pode a autoridade judicial permanecer fiel à sua consciência, seus valores éticos, seu repertório cultural, sua educação familiar, sua formação vocacional e profissional, contrariando a pressão formal, ilegal e ilegítima de pessoas e grupos interessados em privilégios legais e brechas constitucionais ? Até que ponto é possível conciliar a supremacia da lei com as decisões judiciais, sem constranger o ponto-de-vista pessoal e consciente do julgador, que responde com sentenças aparentemente dignas de justiça ? Ou seja, a neutralidade judicial é não só possível como também verdadeiramente necessária em questões relevantes altamente respeitosas e responsáveis perante a lei ?
Acredito que sim.
Creio que o juiz(julgador), sob quaisquer condições, em quaisquer circunstâncias, nas mais diversas situações, a qualquer momento, precisa se manter neutro diante do círculo vicioso que o rodeia, afastando de si a circunferência contaminadora de idéias que o envolvem e abraçando simultaneamente o seu caráter pessoal, a sua consciência julgadora e a sua personalidade judicial, em função das quais, confrontando-se com a lei, deve decidir e sentenciar contra ou a favor de quem quer que seja.
Que o bom-senso se una ao julgamento da autoridade judicial!
Julgo, porém, imprescindível apresentar uma total independência perante a coletividade(inconsciente coletivo) por parte do juiz(julgador), quando em decisões e sentenças judiciais, se o mesmo quer julgar bem e assim sustentar uma justiça pura e um direito legal e legítimo.
Tal neutralidade é necessária.
Tal independência é indispensável.
Tal radicalidade é preciso.
Somente assim a justiça e o direito continuarão a ser o que real e verdadeiramente são: uma justiça direita e um direito justo.
7. O Julgamento, as decisões, os processos
e as sentenças judiciais do ponto-de-vista
insofismático, segundo os critérios radicais
da consciência fundamentalmente eustática
Eustática é a ciência que visa observar, compreender e atuar sobre os problemas da realidade cotidiana, buscando seus fundamentos básicos, e suas soluções,
relacionadas com a consciência humana e os fatos sociais a ela correspondidos.
Sua metodologia é insofismática, ou seja, seus métodos de conhecimento e sua lógica de pensamento devem ser fiéis â verdade, sem erros ou sofismas, sem aberrações ou contradições.
Por conseguinte, se a Insofismática procura conhecer a verdade, a Eustática, por sua vez, busca conhecer os fundamentos da verdade.
Assim deve agir a Justiça e atuar o Direito.
Seus mecanismos de entendimento dos conflitos e questões judiciais precisam ser analisados à luz da verdade, cujos fundamentos certamente condicionarão as respostas positivas e as soluções otimistas esperadas por todos com relação às autoridades superioras da Justiça e do Direito.
A Verdade, pois, é a convergência da consciência com a realidade, tendo como ponto intermediário a intencionalidade, a qual, por seu lado, tem como referência a lei natural:”fazer o bem e evitar o mal”.
Iluminados por essa visão lógica e natural, os profissionais da justiça(juristas e juízes) podem então construir uma nova mentalidade legal, judicial e constitucional, onde a verdade funcione como motor da lei, e seus fundamentos, destruindo preconceitos e superstições, obtenham as condições necessárias à abertura da mente, à renovação da jurisprudência processual e à libertação de decisões, respostas e soluções, e sentenças judiciais, diante dos casos ou fenômenos adversos e conflitantes que exigem a atuação da Justiça.
Urge criar uma nova mentalidade judicial.
8. O Direito relativo e a indeterminação da Justiça
diante da crise dos Modelos de Autoridade Competente
Durante esta semana, em 2 presentes episódios no STF – Supremo Tribunal Federal – assistiu-se por meio da imprensa, rádio e televisão, nacionais e internacionais, primeiro, o início do julgamento do tal Mensalão, onde 40 pessoas envolvidas seriam julgadas por sua participação no mesmo, por seus desvios de conduta ou aberrações de comportamento. Neste acontecimento real, atual e singular, na história política e judicial brasileira, observou-se o enfrentamento entre os advogados dos envolvidos no Mensalão e os ministros, juizes e desembargadores do STF.Tal ocorrência manifestou a todos a atual crise de valores e de autoridade que se vê hoje em dia em todos os locais e regiões do Brasil e do mundo inteiro.Simplesmente, então, advogados e juizes se enfrentaram, entraram em conflito, criticaram-se uns aos outros, em um combate dialético, anti-ético e irresponsável que colocou na berlinda da história brasileira os modelos atuais de autoridade competente. Críticas ou más intencões, ou outros interesses obscuros, brechas na lei e buracos na legislação, enfim, tudo isso favoreceu o pessimismo, o negativismo e o mau-estar generalizado ali criado por todos, com todos
e contra todos Em segundo lugar, após esse fato,viu-se igualmente a batalha de opiniões contrárias e pontos-de-vista contraditórios entre os ministros do STF Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falta de respeito, irresponsabilidade, ausência de valores éticos e crise de autoridade, mostraram novamente para toda a sociedade brasileira e estrangeira, a falência, degradação e degeneração desses tais Modelos de Autoridade Competente, exercidos ali pelos ministros, juizes e desembargadores do STF, representantes de uma instituição tão importante.
Ora, na verdade, isso revela o quadro-negro em que se encontra as sociedades humanas em geral e suas instituições públicas e privadas atualmente.
Que revelação esses fenômenos sociais trazem para nós ?
Em primeiro lugar, a existência de uma crise de modelos.
Depois, a falência contemporânea desses modelos de autoridade competente.
Em terceiro, desrespeito pessoal e social.
Após, tremenda falta de responsabilidade dos envolvidos.
Ainda, ausência de juizo e bom-senso.
Em sexto, falta de moral e de valores éticos.
Em sétimo, outros interesses alheios aos limites e circunstâncias daquele momento.
E, por último, e mais importante, a insistência teórica e prática de adeptos e seguidores de 4 filosofias muito em voga neste momento atual das sociedades humanas brasileiras e internacionais: o ceticismo, que põe tudo em dúvida; o relativismo, onde tudo é relativo, e nada é absoluto; o indeterminismo, para o qual nada é definível ou indeterminável; e, por fim, o niilismo e sua cultura do nada e do vazio.
Estas 4 filosofias de vida influenciam, atraem e contagiam muitas pessoas, indivíduos e grupos de ação, pondo em risco suas vidas pessoais, disseminando a dúvida e a incerteza, propagando o nada e o vazio, divulgando as coisas inúteis, o relativo e o indeterminismo, que complicam e confundem os seres humanos em geral.
Esta a realidade humana atual.
Seus acontecimentos o comprovam.
Todavia, uma pergunta fica no ar:
“ E Deus, o Senhor, onde está ???
Deus, ó Deus, onde estás que não respondes ???
Rio de Janeiro, domingo, 30 de setembro de 2007
9. O Bom-senso comum como critério
de julgamento e garantia de segurança
e juizo reto perante as decisões tomadas
e as sentenças estabelecidas judicialmente
O uso do juizo e do bom-senso em nossas atividades humanas é o ponto-de-partida para uma vida emocionalmente equilibrada, uma mente ordenada, um corpo disciplinado e um espírito organizado. Em funçao dele, vivemos mais e melhor, temos qualidade de vida, agimos com respeito e nos comportamos com responsabilidade.
O Bom-senso é indispensável em nossas vidas.
Com ele, temos dignidade, paz e tranquilidade.
Sem ele, somos mal vistos, mal interpretados e mesmo rejeitados socialmente.
O Bom-senso define nossos pensamentos, sentimentos e comportamentos.
Igualmente na Justiça e na ordem do Direito, é nosso dever atuar com bom-senso.
O Bom-senso segue a lei natural.
Quem age com bom-senso é claro em suas palavras, forte em suas atitudes, calmo em suas virtudes, decidido em seus trabalhos e comportamentos.
A luz do bom-senso ilumina o meio-ambiente.
A Força do bom-senso vence o mal e convence os contrários.
A Verdade caminha com o bom-senso, assim como a Justiça e o Direito.
Sendo assim, em conflitos judiciais, na contrariedade da dialética das contradições,
nas decisões do Tribunal da Justiça, em suas sentenças, em sua argumentação jurídica,
em suas respostas às questões propostas, diante dos problemas mais difíceis, então, neste presente momento, o bom-senso deve acontecer, a fim de que a Justiça supere os limites das interrogações adversas e o Direito ultrapasse os obstáculos dos preconceitos e as barreiras das superstições e más interpretações impostas.
Agindo com juizo e bom-senso o juiz ou o desembargador ou a autoridade competente de justiça, certamente, iluminará o combate jurídico, as questões conflitantes e os problemas aparentemente insolucionáveis, oferecendo assim a todos as respostas corretas, as decisões justas e as sentenças cabíveis naquele exato momento.
O Bom-senso é a luz da Justiça e a força do Direito.
10. A Lei e a Interpretação da Lei
Nestes últimos dias, aqui, no Mato Grosso do Sul, Brasil, um Juiz-Desembargador
desta localidade declarou, decidiu e sentenciou publicamente que a Lei Maria da Penha é inconstitucional, ou seja, contraria ou não está de acordo com a Constituição Federal. Ele, o Juiz, alega que a Lei Maior – a Constituição Federal – prega a igualdade de direitos entre o homem e a mulher, contradizendo assim a tal Lei Maria da Penha que privilegia a mulher em relaçao ao homem em casos de violência contra a mulher praticada pelo homem. Segundo esta Autoridade Judicial, além de contrariar a Constituição Federal – que diz que o que vale para a mulher também deve valer para o homem – a referida Lei Maria da Penha peca por preconceito, afirmando que “a mulher é mais fraca do que o homem”, o que, na verdade da realidade cotidiana brasileira, é uma mentira, pois se constata no meio de nós que há mulheres mais fortes do que os homens. Uma mulher lutadora de judô, por exemplo, é mais forte do que muitos homens, jovens e velhos.
O Acontecimento real verificado no Brasil, como observamos acima, constata e reafirma a questão do binômio lei-interpretação da lei e suas consequências sociais, políticas, econômicas e culturais.
Comparando-se as leis – a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha – concluiu-se, em função da primeira, a inconstitucionalidade da segunda.
Neste e em outros fenômenos judiciais, a Autoridade Judicial Competente também tem que interpretar a lei, e justificá-la através de normas jurídicas, princípios do direito, prerrogativas constitucionais, hierarquia legal, legitimidade judicial e o bom-senso racional, natural e humano que o Juiz-Desembargador deve possuir no momento do julgamento institucional.
Em outras palavras, a exegese, a hermenêutica e a interpretação da lei – sem desprezar a lei, é óbvio – são peças fundamentais que trabalham em favor da boa justiça e do direito correto.
Façamos a diferença necessária entre a lei e a interpretação da lei.
Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2007
11) A Logística judicial,
o planejamento do direito
e a organização da justiça
Critérios de direito, decisões de justiça e sentenças judiciais, e suas causas e consequências, produzem melhores resultados quando obedecem aos seguintes parâmetros logísticos, planejados e organizados visando a boa prática da justiça e o bom exercício do direito:
1) Estabelecer uma hierarquia de valores
2) Respeitar as diferenças pessoais e sociais
3) Valorizar os detalhes judiciais e processuais
4) Superar limites
5) Ultrapassar barreiras
6) Transcender obstáculos
7) Dar valor às pequenas coisas
8) Incentivar as vocações
9) Qualificar as profissões
10) Abrir-se a novas possibilidades
11) Favorecer tendências
12) Criar permanentemente uma nova mentalidade judicial
13) Renovar-se interior e exteriormente
14) Libertar-se de preconceitos e superstições
15) Trabalhar com alegria
16) Fazer bem todas as coisas
17) Propiciar o respeito a si e aos outros
18) Proporcionar o exercício da responsabilidade
19) Possibilitar um ambiente agradável e favorável à construção da liberdade individual e felicidade coletiva
20) Usar sempre o juizo e o bom-senso
21) Condicionar um clima saudável e um bem-estar geral no interior do meio-ambiente de trabalho
22) Oferecer atividades esportivas, artísticas e religiosas
23) Realizar um constante trabalho de conscientização ética e profissional
24) Utilizar os diversos meios de comunicação social em favor da saúde e bem-estar de todos e cada um
25) Instrumentalizar os trabalhadores e profissionais da justiça com novas alternativas científicas e tecnológicas
26) Ajudar na criação de um ambiente fraterno e solidário, amoroso e generoso, pacífico e disciplinado, ordenado e organizado
27) Valorizar o humano, natural e cultural
28) Criar condições que favoreçam o amor de Deus, o Senhor, o Juiz Universal, o Direito Legal e a Justiça Legítima
12. Os Valores, Intenções e Interesses
legítimos e legais, lógicos e dialéticos,
eustáticos e insofismáticos
A Consciência humana, segundo a Fenomenologia de Edmund Husserl, trabalha em si, de si e para si, com fenômenos mentais ou acontecimentos racionais que se identificam com símbolos, idéias, imagens, valores, vivências, emoções, interesses, intenções, sons, textos, vídeos, que, na verdade, condicionam nosso dia-a-dia, o cotidiano da vida, a realidade prática de indivíduos e grupos sociais, a sociedade humana em geral.
Esses fenômenos da consciência em si, de si e para si, podem ser legais e/ou legítimos, lógicos ou dialéticos, eustáticos ou insofismáticos.
Os fenômenos legais são aqueles fundamentados na lei ou legislação vigente em determinado país.
Os fenômenos legítimos são aqueles baseados no bom juizo e no bom-senso.
Os fenômenos lógicos são aqueles que possuem uma estrutura de raciocínio coerente, fiel à razão, coesa na sua argumentação.
Os fenômenos dialéticos são aqueles que provocam a polêmica e a controvérsia, o diálogo dos contrários e a convergência de contradições.
Os fenômenos insofismáticos são aqueles que procuram mostrar o verdadeiro em suas bases fundamentais de retórica e argumentação, de discursos demonstrativos do conhecimento verdadeiramente possível.
Os fenômenos eustáticos são aqueles que buscam os princípios da realidade, as razões dos acontecimentos, as origens dos fatos, as bases dos fenômenos, os fundamentos verdadeiros da prática cotidiana.
Ora, em função destes fenômenos da consciência em si, de si e para si, a realidade humana cotidiana acontece, inclusive as operações jurídicas, os exercícios do direito e as atividades da justiça.
Com efeito, os Tribunais de Justiça e suas Autoridades Máximas exercidas pelos Juizes e Desembargadores, individual ou conjuntamente, igualmente exercem suas atividades de trabalho utilizando-se de tais fenômenos da consciência em si, de si e para si, tendo em vista concluir seus julgamentos, operar os processos de justiça, exercer o poder da lei, movimentar suas teses jurídicas, defender seus argumentos de direito e sentenciar e decidir questões judiciais contra ou a favor de quem quer que seja.
Na verdade, para serem justos, os fenômenos judiciais devem ser fiéis â consciência humana, nos seus interesses e nas suas intenções, optando por valores de bom-senso que se identifiquem com a boa prática do direito.
13. O Estado de Direito e a Sociedade Civil
Impostos a pagar e Serviços a receber
A Ordem Social e a Organização das Instituições
A Ordem da Justiça e a Constituição do Direito têm como missão natural garantir o status quo dos cidadãos que vivem e convivem em sociedade no interior deste mundo material e espiritual onde vivemos e existimos.
Seu status quo natural, social e cultural estabelece sua cidadania dentro da sociedade civil onde a ordem deve ser garantida pelo Estado, guardião da disciplina, da estabilidade e do equilíbrio institucional que deve reinar nesta mesma sociedade de direitos e deveres a serem observados tendo em vista propiciar a saúde social, coletiva e comunitária de seus cidadãos, e seu bem-estar físico, mental e espiritual junto aos homens e mulheres com os quais se une no pagamento de taxas e impostos e no retorno e recebimento de serviços , favores e benefícios em prol da coletividade.
Garantir a cidadania social, natural e coletiva e estabelecer a segurança ambiental, cultural e institucional – eis o papel do Estado, mantenedor da ordem, organizador da cidadania e disciplinador das instituições.
Fundamentar o estado de direito e a sociedade civil – eis a função do Estado cujo dever é tornar possível o progresso social, político e econômico, desenvolver organica e corporativamente as funções sociais, os talentos naturais e as profissões culturais, fazer evoluir o país e a nação oferecendo as condições indispensáveis para o crescimento sustentável onde o social, o coletivo e o ambiental têm importâncias significativas na constituição de sua soberania, autoridade, legitimidade e competitividade.
Este contrato social que estabelecem o Estado e a Sociedade é a base fundamental do estado de direito e da organização da sociedade civil cujo ordenamento deve favorecer os indivíduos, grupos e comunidades, articulando simultaneamente seu crescimento como pessoas humanas cumpridoras de seus deveres e obrigações e tendo seus direitos civis compreendidos e respeitados por todos e cada um.
Que tal ordem social e institucional, mais do que o Estado, seja garantida seguramente pelo estabelecimento da Justiça e pelo exercício do Direito.
Que Deus nos ajude.
14. Decisões e Sentenças Judiciais
Lealdade, Legalidade e Legitimidade
O Processo de Julgamento estabelecido pelos Tribunais de Justiça em geral deve levar em conta sempre a lealdade do juiz perante a sua própria consciência e seus interesses e valores intencionais, a legalidade oferecida pela Constituição Federal e a legislação atualmente em vigor e igualmente a legitimidade dos processos realizados, as sentenças decretadas e as decisões tomadas, o que acontece quando o bom-senso judicial, social e institucional predominam, a opinião pública de acordo dá sua aprovação popular e o conjunto da sociedade, seus indivíduos, grupos, comunidades e coletividades reconhecem de fato que a justiça se realizou, o direito se estabeleceu e a verdade veio à luz do conhecimento de todos.
Ser leal é próprio da natureza humana.
Ser legal é característica da aprovação da lei.
Ser legítimo é algo definido quando entram em ação o bom-senso das pessoas, o reconhecimento da sociedade e a aprovação justa, certa e correta das instituições sociais, políticas e econômicas, ou seja, a correção de toda a conjuntura social, popular e coletiva.
Deste modo, a Justiça se realiza, o Direito se concretiza e a Verdade se estabelece.
Logo, o ordenamento e a literatura jurídicas, sua disciplina constitucional e sua organização sistêmica, metódica e estrutural recomendam, em todos os processos, decisões e sentenças judiciais, um compromisso respeitoso e responsável com os instrumentos leais, legais e legítimos que devem envolver o julgamento da Justiça e suas condições de possibilidade.
Porque é justo ser leal,
é racional ser legal,
é virtual ser legítimo.
Assim é a natureza humana.
Graças a Deus.
15. Justiça Convergente
Direito Interativo
Verdade Compartilhada
O Fenômeno da Conciliação Negociadora
Quando a possibilidade existe, negocia-se o conflito, juntam-se os contrários, unem-se os adversários, reunem-se os inimigos, superam-se os limites da adversidade, ultrapassam´se as barreiras dos preconceitos e superstições, transcendem-se os obstáculos da confusão mental e da complicação irracional – eis pois a re-conciliação vencedora, destruindo a inviabilidade da injustiça e construindo a garantia de uma paz segura e de uma solução estável e duradoura.
Tal é a negociação conciliadora ou a conciliação negociadora.
Um negócio de justiça alternativa, opcional, convergente, interativa e compartilhada.
Tese + Antítese = Síntese.
Mudança de estado.
Transformação de atitudes.
Transubstanciação de comportamentos.
Abertura de detalhes.
Renovação de posições.
Libertação da rotina e da tradição.
Opera-se, julga-se, decreta-se, decide-se, sentencia-se de forma aberta, dialogal, comungante e participativa.
Não há vencidos, mas sim vencedores.
Negociar e conciliar – um desejo justo e uma ação direita, uma necessidade circunstancial e uma prática realista.
Diálogo e conversação verdadeiras.
Solução pacífica e resposta segura.
Garantia de estabilidade jurisprudencial.
Constância moral e paz social.
Segurança constitucional e institucional.
Ordem mental, disciplina racional e organização de pensamento.
Juizo reto e bom-senso consciente.
Consciência real.
16. Ação, Intenção e Interesse
como lugar de discernimento jurídico,
como campo de interpretação da legalidade
e possibilidade de um julgamento mais justo
Observa-se em um determinado fato histórico ou em um definido acontecimento temporal, local, regional ou global, nos quais se envolvem indivíduos, grupos e comunidades humanas, em seu caráter natural e cultural, que seus atos ou ações praticadas obedecem a certos interesses ou intenções da consciência humana. Assim, toda ação vivida ou ato praticado pressupõem a priori a existência e insistência de determinados interesses e intenções cuja constituição é definida pela mesma consciência humana, naturalmente criada e culturalmente desenvolvida, biologicamente gerada e socialmente evoluida.
Ora, é preciso desde então discernir no campo da atividade qual o lugar da ação e qual é o lugar das intenções ou interesses. Deste modo, avalia-se melhor a ação, interpreta-se melhor o acontecimento e julga-se melhor o fato consumado, gerado pois a partir de certos interesses e intenções da mente humana em geral.
Portanto, desta maneira, o julgamento torna-se eficaz e mais producente, os processos judiciais são observados mais atentamente, as sentenças e decisões do juiz ou autoridade da justiça são feitas com maior juizo e consciência, interpretando-se então de fato de modo legal e legítimo a essência do fato julgado ou do fenômeno real apresentado para julgamento, análise e reflexão.
Outrossim, vale ressaltar que no procedimento de julgamento do fato real consumado ajudam na interpretação e discernimento jurídicos igualmente o repertório cultural dos julgadores, sua educação familiar, seus valores morais e religiosos, seus princípios de direito, seus costumes, práticas e tradições de sua experiência de justiça, suas idéias e ideais conscientemente assumidos, a jurisprudência judicial e processual, e claro a legislação em vigor, sua legalidade e legitimidade perante a sociedade e diante das instituições sociais, políticas e econômicas.
Com efeito, a consciência humana, definida naturalmente e determinada social e culturalmente, sempre trabalha interagindo ação e intenção, prática e interesses em jogo, idéias e experiências. Ela, aliás, não só produz a experiência como também é produzida pela realidade das práticas cotidianas.
17. A Língua da Justiça
A Linguagem do Direito
Técnicas jurídicas de
interpretação da realidade
O Discurso da Justiça e seus meios, técnicas e instrumentos de comunicação e linguagem jurídicas devem ser atualizados de forma a possibilitar maior interação com seus ouvintes, intérpretes e leitores, dando origem a um maior e melhor compartilhamento do saber jurídico, o conhecimento das leis e dos princípios do direito, o que favorece assim ao bom convívio jurisprudencial, a boa sociabilidade que deve existir entre superiores e subordinadsos, mestres e estudantes, advogados e clientes, promotores e réus, juizes e defensores da justiça, com a participação e interesse da sociedade pelas causas jurídicas e suas consequências sociais, políticas, econômicas e culturais.
Aprendendo e apreendendo as técnicas de comunicação jurídicas, seus limites, tendências e possibilidades, todos saem ganhando, desde os iniciadores do processo judicial, passando pelos agentes ativos e passivos de tal procedimento até chegar ao trono competente das autoridades supremas da justiça, movimento este que permite maior articulação de seus responsáveis, o incremento de novidades e pesquisas nessa área, além da boa prática do direito, sem a qual a justiça não se realiza, o bom caminho não se persegue, as decisões e sentenças não se tornam lógicas, coerentes, sensatas e satisfatórias.
Por isso, necessário se faz animar, motivar e incentivar as pesquisas científicas na área do direito, o que certamente propiciará a todos os seus responsáveis maior qualificação profissional, melhor ambiente jurisprudencial, desenvolvimento de suas tècnicas de linguagem e comunicação, crescimento vocacional por parte de suas autoridades competentes, evolução dos processos, decisões e sentenças, e certamente grande progresso na saúde coletiva e bem-estar pessoal e social de seus membros, comungantes e participantes.
Deste modo, evoluirão permanentemente tanto a língua da Justiça como sua linguagem judicial e jurisprudencial.
18. A Pesquisa Científica deve favorecer
o conhecimento do Direito e a ética da Justiça
Abrir possibilidades, renovar as mentalidades e libertar-se de preconceitos e superstições; respeitar as diferenças, considerar os pequenos detalhes e valorizar as pequenas coisas; superar limites, ultrapassar barreiras e transcender obstáculos; fazer opções, buscar alternativas e realizar escolhas; ter juizo e usar o bom-senso; procurar a liberdade com responsabilidade; unir o direito e o respeito; utilizar uma nova linguagem de comunicação, sem desprezar a tradição; favorecer a boa ética; produzir novos conteúdos de conhecimento; encontrar as boas condições e relações de trabalho e cidadania; condicionar um ambiente agradável, amigável, saudável e favorável aos bons relacionamentos, às boas iniciativas e às boas oportunidades de negócio, debate e discussão; lutar por um bem-estar feliz onde todos e cada um sintam-se de bem com a vida; agilizar processos, diminuir a burocracia e tomar decisões corajosas e determinadas; decretar sentenças e decidir em favor do bem e da paz; abraçar a cultura do amor e da vida; em função da luz do conhecimento da verdade, praticar a justiça e exercer o direito; em nome de Deus, o Senhor, comprometer-se com a qualidade do conhecimento, com o transparente comportamento ético e com uma definida espiritualidade jurídica onde se ame, respeite e valorize os ideais naturais e humanistas, os valores eternos e estáveis, os símbolos reais, históricos e atuais – eis os resultados concretos e objetivos que a pesquisa científica na área do Direito deve proporcionar, em benefício de todos e cada um.
19. Justiça Científica
Do raciocínio de observação hipotética para a experiência dos fatos concretos
Trabalhar com dados concretos e informações confiáveis baseadas na realidade da experiência cotidiana, fugindo dos achismos, das opiniões alicerçadas em hipóteses, das interpretações fúteis, vazias e sem fundamento, deve ser sempre a metodologia adotada pela justiça brasileira e internacional tendo em vista solucionar conflitos e controvérsias problemáticas, resolver batalhas judiciais onde a dúvida e a incerteza imperam fortemente, responder eficazmente, com decisões justas e sentenças sensatas, às questões antitéticas e contraditórias do dia a dia da nossa vida.
Deste modo teremos uma justiça de qualidade, excelente e perfeita, até quando isso fôr possível.
De imediato, devemos reconhecer o papel científico que o Direito e a Justiça são chamados a desempenhar cotidianamente, favorecendo os fundamentos da realidade ocorrente, suas bases experimentais, apresentando estes dados ou informações concretas preferencialmente ainda que se possa apoiar em argumentos teóricos ou retóricas e ideologias de natureza não-científica.
É imprescindível sustentar a argumentação jurídica em bases fundamentais da experiência real cotidiana.
Somente assim a justiça será correta, a perícia judicial confiável, a investigação policial fundamentada, oferecendo então às autoridades superioras de justiça as condições necessárias a um bom, justo e direito julgamento cujo sentido seja descobrir as verdades dos fatos ocorridos, analisá-los com base na lei, na legislação em vigor, nos princípios e critérios do direito, na jurisprudência necessária então existente, a fim de que as soluções ora encontradas, as decisões e sentenças do juiz correspondam ao reto juizo de cada um e ao bom-senso pessoal, social e coletivo que todos devemos ter e aprovar por unanimidade.
Sejamos realistas e não hipotéticos.
20. Fundamentação
do Processo Judicial
Emitir a própria opinião sobre os diversos assuntos da realidade cotidiana tornou-se um costume bastante peculiar do cidadão brasileiro, que deste modo segue uma tradição cultural bem característica de nosso povo. Ora, dar o seu ponto de vista sobre os fatos e as coisas do dia a dia parece-nos algo muito simples, talvez incerto e até indefinido, alguma coisa que nos é comum, sem compromissos, bem liberal, democrático, quem sabe irresponsável, ignorando deveres e obrigações. Assim de fato é o nosso dia a dia.Uma mistura de opiniões, dos mais variados tipos e dos mais diferentes modelos, apresentando então realmente o lado jovial e esportivo de nossa gente, até engraçado, onde se interpreta os acontecimentos atuais de modo grotesco e pitoresco.
Todavia, o mesmo não deve ocorrer quando assumimos responsavelmente nossos trabalhos profissionais, então orientando-nos segundo interpretações bem fundamentadas e visões da realidade bem sustentadas por nossa consciência racional inteligente, o que resulta no bom ordenamento das instituições, na boa disciplina da sociedade e na boa organização de nossas estruturas sociais, políticas e econômicas.
Também na ordem da justiça deve-se buscar tal fundamentação.
Fundamentar as nossas sentenças e decisões.
Fundamentar os nossos processos judiciais.
Fundamentar os nossos princípios do direito.
Fundamentar a jurisprudência em vigor no presente.
Fundamentar nossos raciocínios jurídicos, nossa retórica legal e nossa oratória bastante lógica e ordeira,
Fundamentar o que é legal e legítimo,
Fundamentar nossas posturas de autoridade competente,
Fundamentar nossas razões, nossas certezas e nossas verdades.
Deste modo, levaremos sempre seriedade à justiça, respeito ao direito e responsabilidade aos detentores do poder.
Somente assim seremos aprovados pela opinião pública, reverenciados pelo conjunto da sociedade e verdadeiramente venerados pelo universo da humanidade.
Com efeito, urge fundamentar nossas opiniões.
Opinar com fundamentos.
Tal é o ponto de partida certamente para a paz social, eliminando então desordens e controvérsias, contrariedades e adversidades, totalmente irreais e irracionais, frutos do fluxo de opiniões complexas e desracionais diariamente abordadas, e abraçando por outro lado a concórdia e a unidade, a fraternidade e a solidariedade, que devem habitar todos os nossos momentos, situações e circunstâncias de vida.
Sim, essa é uma opção mais inteligente.
E por ser mais inteligente é mais humana e natural, mais justa e correta, mais direita e perfeita.
Agir com inteligência, fundamentando nossas opiniões, sentenças e decisões, tornando a justiça mais racional, fazendo o direito mais consciente de seus deveres e obrigações – eis o caminho certo para uma sociedade livre e uma humanidade feliz.
De modo inteligente, livre e feliz, fundamentemos portanto nossas interpretações do dia a dia.
Queremos uma justiça inteligente!
21. A Função Social
dos Direitos Autorais
A Produção de todo e qualquer conteúdo de conhecimento de qualidade deve ter uma função social e ser uma propriedade coletiva, estando pois seus direitos autorais alienados de caracteres individualizados, não pertencendo de fato a particulares mas sim tornado bem público, de interesse não só pessoal porém sobretudo de todo o conjunto da sociedade humana, de seus grupos e comunidades e enfim de toda a humanidade. Com efeito, toda e qualquer geração de novas e boas idéias e conhecimentos, bases científicas e suportes tecnológicos, discursos artísticos e filosóficos, manifestações de cultura e lazer, esportivas e recreativas, constituem bens públicos, sociais e coletivos, pertencem à comunidade humana em geral, são propriedades da humanidade alheias à individualidade. Logo, um novo conceito de direitos autorais se apresenta diante da sociedade. Em termos de livros, jornais e revistas, música e cinema, rádio e televisão, cd e dvd, igualmente toda e qualquer produção cultural dentro e fora da internet, rede mundial de computadores, portanto, é necessário ignorar e rejeitar completamente direitos pessoais ou individuais em favor e em benefício dos direitos sociais e coletivos de tais propriedades autorais, definindo-se desde então como próprias da humanidade todas e quaisquer reflexões e manifestações que se identifiquem como cultura humana independente pois de interesses e privilégios isolados ou fora da comunidade. Isso porque realmente nossos trabalhos de pesquisa, criativos e originais têm de fato uma função social, coletiva e comunitária cujos frutos e consequências devem contribuir eficazmente para a saúde e o bem-estar da coletividade. Que Deus, o Senhor, abençôe esse nosso ponto de vista.
22. A Transparência da Justiça
De grande importância para a sociedade, a luz do direito e o espelho da justiça devem configurar uma prática ética e transparente por parte dos agentes dos tribunais, promotores e defensores públicos, juizes e desembargadores, ministros e especialistas, juristas e profissionais dessa área. Para isso, torna-se necessário o estudo e a pesquisa permanentes, a formação séria e responsável constante, o equilíbrio mental e emocional, a disciplina racional e a ordem moral e espiritual, a abertura a novas informações, a renovação de culturas e mentalidades e a libertação de preconceitos e superstições. Esses passos inteligentes que os profissionais da justiça devem dar possibilitam a retidão das atitudes, o juizo e o bom-senso comportamental e a boa consciência intencional construtora de bons hábitos, valores elevados e virtudes leais, legais e legítimas. Em consequência, a experiência judicial e jurisprudencial propiciam julgamentos justos e corretos, decisões racionais e sentenças inteligentes, encaminhamento dos processos de modo ordenado, disciplinado e organizado. Tudo isso, certamente, caracteriza uma Justiça Transparente porque seus frutos, efeitos e consequências de seus atos determinam a aprovação social e popular, a estabilidade e o respeito institucional e constitucional, a amizade da opinião pública, a tranquilidade da consciência e a reverência às alternativas de constituição das liberdades democráticas.
Que o brilho, a luz e o espelho da transparência da Justiça e do Direito proporcionem uma sociedade mais digna, justa e fraterna no meio de nós.
23. Defender,
não importa como
Neste dia do advogado, 11 de Agosto de 2008, recordamos aquele(a) que defende, não importa como.
Advogado ou defensor, público ou particular, presente nas audiências dos juizes, insistente na hora do julgamento, intermitente diante dos tribunais de justiça, oportuno, intrépido e corajoso no momento de defender seus clientes, retórico e argumentador na lógica do direito, comprometido com o dever de sustentar a verdade perante as sentenças e as decisões judiciais, forte e firme lutador em favor da lei e da ordem da jurisprudência comum aos profissionais da justiça, grande amante da filosofia do direito com respeito, da ordem com justiça e da liberdade com responsabilidade, formado na vocação de defender a vida em primeiro lugar, jurado e juramentado na carreira que se iniciou na faculdade de direito, guerreiro nas circunstâncias contrárias e adversas, batalhador das causas aparentemente indefensáveis, combatente assíduo e fiel nas situações que exigem dele seriedade e atitude responsável, jurista quase sempre, estudioso das legislações constitucionais, penais e civis, gigante defensor dos processos em que usa sobretudo o bom-senso para sustentar suas idéias e garantir seus interesses, racionalista quando preciso deixando de lado as emoções, mentalizador dos diálogos que fundamentam suas boas intenções, criador de ambientes favoráveis e rotinas agradáveis dentro e fora do fórum de justiça, bom interpretador da lei tendo em vista viabilizar seus argumentos de defesa, seus princípios de direito e seus interesses em jogo, idealista quando necessário, enfim, um ótimo e leal legalizador e legitimador da lei, da ordem e do direito.
Tal é o ideal de um bom advogado.
Todavia, hoje em dia, no auge do fim de um processo histórico que permitiu essa condição, observa-se que o defensor ou advogado opera em função sobretudo dos interesses de seu cliente, e não em favor de uma ética do respeito às leis ora em vigor. Em nome pois de seu raciocínio intencional que visa a garantia de seus interesses ou dos desejos de sua clientela, mais do que a tentativa de observar fielmente a legislação, a defensoria pública ou privada trabalha também com olhares financeiros, visando lucrar com sua profissão, adquirir crédito junto aos seus parceiros e ganhar favores e benefícios com seus subordinados, além de sempre propiciar esperanças de vitória para seus fregueses.
Eis o direito atual cujo profissional, o advogado ou defensor, age de acordo com os interesses em questão, em prol das circunstâncias favoráveis, em benefício das causas passíveis de manipulação lógica, retórica e argumentativa, explorando então as falhas da lei e os buracos da legislação, usando mesmo de malandragem jurídica acima até de seu bom e aparente comportamento ético. Em outras palavras, defender, não importa como.
De fato, a felicidade de um advogado ou defensor, atualmente, parece ser fazer o bom uso da defesa, mais do que aparecer na mídia, ou lucrar juridicamente, ou beneficiar-se do conteúdo da lei. Sua atividade profissional exige dele neste momento, aqui e agora, mais do que a ética, embora essa seja importante, o compromisso sério, leal e responsável com seu cliente, mesmo porque o defensor ou advogado também é um ser humano, e precisa sobreviver, ganhar o seu salário e os seus honorários, lutar pelo pão de cada dia.
Realmente, a necessidade faz o advogado, ainda que a ética tenha um papel importantíssimo a esse respeito.
Advogar é preciso.
Defender é necessário.
24. Sistema e Estrutura Carcerária,
Presidiária e Penitenciária
no Brasil de hoje
Alguns especialistas em ciências da mente e do comportamento humano afirmam, entre outras coisas, que “o ser humano em geral, naturalmente constituido e culturalmente determinado, é concebido e nasce de bem com a vida, com uma mente potencialmente boa e virtuosa, ordeira e pacífica, precisamente por ser de fato uma criatura de Deus”. Outros, contrariamente a essa posição, salientam que a pessoa humana pode ser gerada de maneira má, e adquirir assim uma índole viciosa, hábitos negligentes com péssimas inclinações comportamentais, com tendências a viver constantemente em conflito consigo mesma e com os outros, existindo pois cotidianamente de modo problemático, plena de contrariedades e adversidades nesta vida. Pessoalmente, sou partidário do primeiro ponto de vista, e em função dele desenvolvo aqui e agora algumas diretrizes e orientações que certamente ajudarão na melhoria do quadro aparentemente assustador e controverso, em que o ambiente vivido pelos presos, prisioneiros e presidiários das cadeias públicas do Rio de Janeiro e do Brasil inteiro, apresentam um contexto real e atual, temporal e histórico, local, regional e global, bastante ruim e violento, mau e maldoso, problemático e conflitante, confuso e complicado, adverso e contraditório, que colocam permanentemente em risco de vida e de morte seus componentes internos e externos, presos, policiais, funcionários, administração dos presídios e a sociedade como um todo. De fato, observa-se a realidade prisional identificada atualmente com grandes rebeliões de presos, confusão entre os internos e os agentes de custódia, conflitos entre bandidos e policiais, excesso de população carcerária, exclusão de presidiários uns pelos outros e pelas autoridades gestoras desses ambientes carcerários, marginalização cada vez maior e pior das pessoas dependentes das condições necessárias para ali sobreviver, mentalidade de guerra, briga e confusão, cultura do mal e da violência, péssima direção penitenciária, triste e infeliz estado psicológico e ideológico dos que ali moram, vivem e trabalham, quadro negro de intrigas, controvérsias e adversidades, clima ruim de convívio, má vontade dos agentes penitenciários, situação doentia favorável ao surgimento de diversas doenças e enfermidades, má conservação física dos banheiros e péssimo estado de limpeza e higiene dos locais públicos de circulação prisional, alimentação de pouca qualidade, abertura relativa para atividades esportivas e recreativas, os direitos humanos ignorados e desrespeitados, irreverência para a família, amigos e parentes dos presidiários, desinteresse da sociedade pelo destino dos presos, preconceitos morais e superstições religiosas, enfim, uma realista triste e infeliz, como disse, necessitada de urgente e emergente intervenção das autoridades competentes e responsáveis diretos e indiretos tendo em vista resolver seus problemas mais angustiantes e solucionar suas questões e interrogações mais imediatas, a curto e médio prazo se possível. Como medidas orientadoras de bons pensamentos, sentimentos e comportamentos entre os presidiários, apresentamos as seguintes: a) animar, motivar, incentivar e estimular os presos para atividades e ocupações em tempo integral dentro e fora dos presídios quando essa possibilidade fôr viável, enfatizando as áreas de trabalho e emprego, salário remunerado, educação para o conhecimento e para a ética do respeito e da responsabilidade pessoal, social e ambiental, espiritualidade e religiosidade natural, orientação psicológica, cuidados médicos com a saúde e o bem-estar, melhorias relativas ao meio-ambiente vivido e respirado pelos agentes e pacientes dos locais de custódia e detenção, tais como higiene e boa manutenção e conservação dos locais públicos e privados dentro das regiões carcerárias, música ambiental, notícias e informações sobre o que acontece no país e no mundo, práticas de esportes, exercícios de lazer e recreação, desenvolvimento de talentos artísticos e carismas vocacionais e profissionais, produtividade operacional nos trabalhos realizados, atividades ocupacionais integrais de tempo e espaço, aulas de religião em que se mostre a importância de se ter fé em Deus, sentido da nossa vida e garantia e razão do nosso viver, e outras diretrizes orientadoras da boa qualidade de vida que se deve ter, sempre buscando-se o progresso material e espiritual, a evolução física e mental, o crescimento financeiro e econômico, a emergência social e a emancipação moral, política e religiosa. Tudo isso pois são algumas diretrizes e orientações filosóficas visando a melhoria e a boa qualidade do quadro prisional carioca e brasileiro atuais.
25. Direito Geral e Justiça Particular
Os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, do Brasil e do mundo inteiro nasceram para resolver conflitos, solucionar controvérsias, decidir contra ou a favor de uma das partes que constituem os antagonismos, adversidades e contrariedades entre indivíduos e grupos, sociedades e comunidades locais, regionais e globais, dentro da experiência real cotidiana, no tempo e na história, real e atualmente.
Ora, nos processos judiciais instaurados e correntes em cada região, muitas vezes encontramos casos isolados que exigem decisões particulares, ou mesmo situações conjuntas que requerem sentenças universais.
Cabe pois ao juiz ou magistrado competente, ou ao colégio de ministros e desembargadores de justiça, tomar a opção certa ou a alternativa correta que satisfaçam ao mesmo tempo o senso-comum da sociedade, o bom-senso das autoridades envolvidas, a jurisprudência adequada, a opinião pública receptora das sentenças e decisões judiciais, o respeito interpessoal e a responsabilidade das instituições democráticas, bem como a autoridade da constituição federal e demais legislações estaduais e municipais em vigor até então, reverenciando portanto os artigos, parágrafos e portarias que as compõem, sustentam e desenvolvem.
Realmente, deve-se investigar e analisar caso por caso, situação por situação, acontecimento por acontecimento, a fim de que não se cometam erros e injustiças, e se afirme a ordem do direito institucional e constitucional, os seus códigos civis e penais, o direito de família, do trabalho e financeiro, detalhando-se sempre a questão central e suas possíveis respostas e soluções cabíveis naquele momento.
Define-se assim o Direito Geral e a Justiça Particular.
26. Nepotismo não
Nomadismo sim
A Prática do Nepotismo no Brasil, principalmente em instituições sociais e repartições públicas, no contexto interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em seus quadros de funcionários, diretores, secretários e ministros, em sua hierarquia de forças, cargos e funções, em suas relações de poder, vida e trabalho, em suas mentalidades diversas e culturas diferentes, tem sido, de fato, uma experiência altamente questionada pela Imprensa Brasileira, pela sociedade organizada, pelos críticos do sistema político e administrativo nacionais, posta em dúvida muitas vezes, com repercussões de incerteza, cetismo, descrença, descrédito e desconfiança entre os mais interessados pelo problema, criticada duramente de vez em quando, enfim, uma realidade atual brasileira colocada na berlinda das interrogações críticas e dialéticas do povo brasileiro.
Ao contrário disso, por outro lado, cresce no meio de nós outra, aparentemente boa, nova em vários aspectos e diferente em sua abordagem e filosofia de vida, experiência real e atual cotidiana, humana, natural e cultural, o chamado Nomadismo.
Com efeito, a Vida é Processo, estamos sempre em movimento, transportando-nos a nós mesmos por diversos lugares, momentos e ambientes, em permanente mudança de idéias, valores e vivências, hábitos e atitudes, em contínua mobilidade diária, locomovendo-nos constantemente, movidos sim realmente pelos nossos desejos humanos e por nossas necessidades naturais, constituidos por nossa herança genética, por nossa biologia de vida, por nossa psicologia mental, emocional e temperamental, por nosso clima social e ambiente cultural, político e econômico bastante plurais e distribuidos em seus contextos internos e externos.
Tendo em vista essas 2 realidades brasileiras, suas experiências de sucesso e insucesso, suas práticas de prosperidade e de descrédito – o Nomadismo e o Nepotismo – cremos, de fato, ser possível optar pelo Movimento Nômade e ao mesmo tempo desprezar, rejeitar e excluir o Processo Nepótico. Para isso, urge propiciar ao serviço público, em seus âmbitos federais, estaduais e municipais, uma nova e diferente mentalidade organizacional, política e administrativa, que ordene suas práticas de gestão e de relações humanas, e discipline positivamente suas experiências de mudança, de renovação do quadro de seus funcionários, trabalhadores, especialistas e profissionais dessas áreas, de restauração de seus cargos e funções, de recuperação do tempo perdido com operações burguesas e burocráticas, de resgate da auto-estima e do alto astral, do otimismo existencial e do positivismo espiritual, de regeneração de antigas posturas administrativas, de tradicionais experiências que até hoje deram certo, de paradigmas de gerência institucional antes discutidos e postos em crise de valores e de interesses e atualmente vistos com carinho e simpatia, o que resulta no bom relacionamento entre as pessoas, na qualidade de vida de grupos e indivíduos, na excelência do exercício de suas vocações e profissões, na perfeição de relações de autoridade e confiança entre os componentes do Poder Público.
Deste modo, observa-se que o Nomadismo é uma opção possível, uma alternativa viável e uma oportunidade para novos negócios e diferentes transações políticas e econômicas, sociais e culturais, ambientais e administrativas, proporcionando pois a todos e cada um dos envolvidos nesse sistema global e diferencial, nesse processo de mudanças automáticas, nesse movimento constante de abertura, de renovação e de libertação, um verdadeiro estado de bondade e concórdia, de bem com a vida, de paz pessoal e social, de amor mútuo e recíproca interação de comportamentos bem intencionados, de compartilhamento de desejos e sentimentos saudáveis, amigáveis e agradáveis, de integração das boas consciências e das boas experiências éticas e espirituais.
Logo, o Nomadismo é a verdadeira solução de nossos problemas.
Uma grande resposta às nossas perguntas permanentes.
Quem sabe a cura de nossas moléstias.
Talvez o ótimo remédio para as nossas dores doentias.
Possivelmente, o alívio certo para os nossos sofrimentos psicológicos, sociais e espirituais.
Certamente, uma bênção de Deus para nós.
Sim, realmente, somos eternos nômades.
27. Transparência x Turbulência
O Espelho da Justiça e a Luz do Direito destruindo preconceitos, confusões e superstições
Nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, do Brasil e do mundo inteiro deve brilhar a luz da verdade e a clareza da transparência ética, iluminadoras das decisões e sentenças judiciais, orientadoras do comportamento jurisprudencial, construidoras de uma cultura do direito mais positiva e otimista e de uma mentalidade da justiça mais aberta, renovada e liberta de confusões mentais e de complicações irracionais, irreais e inconscientes, turbulentas e preconceituosas, defeituosas e supersticiosas.
Urge abrir-se a uma outra, nova e diferente consciência de valores, virtudes e vivências éticas e espirituais que sejam conformes à verdade descoberta pelo conhecimento verdadeiramente possível, à luz da Constituição Federal e demais legislações e códigos penais e civis, trabalhistas e financeiros, tornando de fato o ambiente do julgamento que se processa nas Casas da Justiça mais claro e lúcido, lógico e evidente, luminoso e transparente, autêntico e verdadeiro.
É preciso renovar nossas atitudes perante a boa ética comportamental baseada na ordem do bem e da paz e na filosofia da bondade e da concórdia.
É necessário libertar-se da escuridão das trevas que envolve uma racionalidade hipócrita, falsa e mentirosa, injusta e incorreta, que bloqueia o raciocínio dos juizes, perturba sua consciência julgadora, atrapalha suas ações aprovadas juridicamente, desvia seus argumentos lógicos, precisos e concisos, desvirtua sua moralidade assumida pessoal e socialmente.
A Transparência ética dos julgadores deve vencer a turbulência confusa de ambientes contrários e adversos a sua consciência reta, contrariadores de seu ponto de vista pessoal, antitéticos em relação a sua visão de mundo e de sociedade, negadores de seus princípios morais e espirituais, pessimistas em referência as suas posições retóricas e posturas argumentativas, como em uma tentativa absurda mas real de corromper suas idéias e ideais, fazendo da aberração o caminho oposto à verdadeira atitude de bom-senso que deve reinar na Justiça Transparente e no Direito Luminoso.
A Luz do Direito, a Transparência da Justiça e o ser verdadeiro que devem orientar os juizes e desembargadores, os ministros do Tribunal e os chefes da Jurisprudência, a Jurídica dos especialistas, mestres e doutores, é realmente o único caminho de verdade ética e espiritual capaz de derrubar a confusão dos julgamentos e a turbulência e deficiência das sentenças e decisões tomadas no interior dos Tribunais, de suas atividades interrogatórias e de seus exercícios de conciliação.
Cabe portanto às Autoridades da Justiça e aos Mestres do Direito conscientizar-se da necessidade de transparência e verdade em suas ações e operações cotidianas, reprovando assim a cultura da turbulência e a mentalidade da volatilidade que ainda impera em muitos processos de justiça quase sempre oscilantes em suas disposições intermediárias e finais.
Sejamos pois a luz do espelho em nossos trabalhos jurídicos, em nossos empenhos judiciais e em nossos esforços jurisprudenciais.
A Vida e a sociedade precisam disso.
28. Independência x InterDependência
O Corporativismo Cooperativo
Dependemos uns dos outros.
Não somos ilhas.
Nas Instituições Sociais, no exercício do Direito e nas atividades da Justiça, nos Tribunais e nas Jurisprudências diárias, no convívio de juízes e desembargadores, advogados e promotores, e funcionários e empregados, nos julgamentos e interrogatórios, nas operações conciliatórias ou nos relatórios jurídicos, nas audiências com autoridades ou nas conversas de gabinete, nas salas de consultas ou nos escritórios de serviço, nas aulas constitucionais e nas escolas da legislação, enfim, no dia a dia de processos, sentenças e decisões, mostra-se a interDependência de relacionamentos e a interpessoalidade de relações, a interatividade de grupos e indivíduos e o compartilhamento de idéias, intenções e interesses, visando a boa prática da justiça e a boa experiência do direito.
Somos interDependentes.
É impossível a independência.
Precisamos uns dos outros.
Vivemos de desejos e de necessidades.
Dependemos da assinatura de um juiz, do conselho de um advogado, do trabalho de um oficial de justiça, da coragem do promotor, da determinação da Constituição Federal, da definição de leis penais e civis, da clareza dos professores, da orientação dos desembargadores, da lucidez dos defensores da justiça, da inteligência dos conciliadores, da evidência das audiências e interrogatórios, da lógica da consciência jurídica, da dialética dos debates nos julgamentos dos Tribunais, da firmeza da sentença, da fortaleza da decisão, do bom andamento dos processos, da boa iniciativa da autoridade da justiça, da luz da legislação, da força da lei, do esforço dos secretários e do empenho dos assessores, enfim, dependemos uns dos outros na hora da mentalização dos projetos e no momento da realização dos trabalhos, nas circunstâncias de intuição, raciocínio e argumentação, e nas situações de experiências decisivamente importantes perante os jurados e a sociedade.
Somos sim interDependentes.
Desse intercâmbio processual e movimento de interatividades produz-se a lei e seu ambiente legal.
De tal interDependência de pessoas e agentes federais, estaduais e municipais faz-se o que é leal e legítimo.
Assim trabalha a justiça e se exerce o direito.
Não somos independentes.
Dependemos realmente uns dos outros.
Isso é o Corporativismo Cooperativo.
29. Julgar com equilíbrio
Resolver conflitos onde interesses diferentes estão em jogo, solucionar problemas em que ambas as partes defendem posições diversas ou contrárias, decidir contra ou a favor de alguém, sentenciar com créditos para uns e débitos para outros, enfim, julgar o julgamento e agir com justiça exige das autoridades do direito e dos responsáveis pela prática da justiça um certo equilíbrio mental e emocional, segurança interior, disciplina racional, ordem na inteligência julgadora, organização da fundamentação legal e jurídica, estabilidade judicial, boa base de jurisprudência comportamental, fontes legítimas onde possam se sustentar as posturas assumidas e os compromissos empreendidos, respeito à legislação e às instituições sociais, responsabilidade ética e fidelidade aos princípios do direito, dignidade moral e fortaleza espiritual, idéias iluminadas e atitudes fortes e firmes, enfim, todo um repertório educacional garantidor do bom julgamento, feito pois com ordem e equilíbrio, sem os quais o direito não se realiza e a justiça não se concretiza.
Agindo assim o juiz sempre julgará bem o julgamento.
Seu discernimento separará o bem do mal.
Sua lucidez, clareza e evidência darão lógica ao processo judicial.
Seus conhecimentos acadêmicos e sua experiência nos tribunais lhe serão garantias de um ótimo exercício do direito e uma boa prática da justiça.
Desse modo, o julgamento será feliz, bem ordenado e bem orientado, bem concluído e finalizado.
É o julgamento perfeito.
30. Julgando o Julgamento...
A Autoridade da Justiça, o Juiz ou Desembargador, ou o Ministro do exercício do Direito, devem ocupar sua função judicial julgando com liberdade os conflitos em questão, levando em conta os fundamentos da lei, os princípios do Direito, a Jurisprudência e a tradição jurídicas, o seu repertório cultural, a educação familiar recebida, os valores e as virtudes éticas que assumem com um compromisso responsável durante a vida, as suas vivências sociais e políticas e as suas experiências morais e espirituais, a voz do cotidiano e a realidade dos fatos, os ensinamentos dos acontecimentos do dia a dia e os reflexos dos fenômenos da vida diária em suas vidas de cada momento, de cada situação vivida e de cada circunstância experimentada.
Desse modo, o julgamento será bem conduzido e o processo judicial bem realizado.
E, enfim, ao definir a sentença final ou tomar a decisão cabível naquele exato momento da audiência particular, ou do interrogatório suposto, ou da reconciliação examinada, ou da bancada da corte suprema ou da instituição jurídica superior então em processo real e atual, eles, os Profissionais da Justiça e os responsáveis diretos pela atividade do Direito, o farão sob esses critérios acima expostos, com os quais deverão dar uma resposta positiva à sociedade, satisfazer as exigências do bom-senso consciente e racional, e eliminar de uma vez por todas as dúvidas e incertezas ainda pendentes no caso avaliado, analisado, examinado, julgado, sentenciado e decidido com juízo reto e coerência lógica, instrumentos necessários ao bom ordenamento da Justiça cuja disciplina deve ser transparente, verdadeira e irrevogável e cuja organização precisa ser leal, legal e legitimamente aprovada pelo conjunto dessa mesma sociedade receptora de suas decisões finais e sentenças finalizadoras de tal processo judicial.
Eis o julgamento indispensável embora se compreenda os limites da natureza humana e se respeite seus determinismos históricos e suas definições temporais.
Julgando assim exerceremos um bom julgamento.
31. A Relatividade da Justiça
A Cabeça do Juiz acima da lei
Em recente caso judicial ocorrido na Justiça brasileira, como o que envolveu o ex-Presidente do Vasco da Gama, Eurico Miranda, quando anos atrás lutava por se candidatar a Deputado Federal nas eleições seguintes, e teve o seu pedido ora negado pelo TRE ora favorecido pelo TSE, o primeiro afirmando que o histórico de Eurico não condizia com uma vida moral equilibrada, e o segundo, interpretando diferentemente a questão, optou por dizer que até que se comprove o contrário o réu é inocente.
Tal situação jurídica foi noticiada por toda a imprensa e a mídia nacionais como jornais e revistas, rádio e televisão, assim como a internet, todos levando a sério a seguinte interrogação: “A Justiça é relativa ou absoluta ?”
Em todo o país, o debate se formou, as discussões foram sérias, graves e críticas, e até dialéticas, todavia sobressaiu em todos esses diálogos diversos e controvérsias exaltadas, o fato real de que a cabeça do juiz está acima da lei, é mesmo superior aos princípios do direito e inclusive à tradicional jurisprudência oral, o que significa que em outras palavras que na hora da decisão de um conflito entre partes distintas ou no momento de decretar a sentença vital e decisiva para a problemática em questão, prevalece sempre acima de tudo e de todos a consciência do juiz em relação ao caso questionado, ou a situação conflitante, ou seja, na hora H o ponto de vista da autoridade da justiça se eleva sobre todos os outros paradigmas do direito, valendo mais a sua visão da realidade posta na berlinda ou a sua interpretação dos seres e das coisas que envolvem tal controvérsia ou ainda o seu olhar jurídico, humano, natural, profissional, competente, capaz de apresentar do modo mais correto e lúcido possível a resposta certa que todos esperam, e a solução justa e razoável que a sociedade e a opinião pública, bem como o bom-senso de cada um e o juízo de todos, solicitam dos Tribunais de Justiça, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
De fato, na mente de um ministro da justiça, profissional do direito, não pode deixar de existir os seus valores éticos e religiosos, a sua educação familiar recebida, a sua formação universitária e de nível superior que viveu, o seu repertório cultural que adquiriu durante toda a vida até aqui, o seu equilíbrio mental e emocional, o seu controle passional e o seu domínio de si mesmo, além é claro como já disse acima o estudo das leis e da legislação brasileira, os princípios do direito que regem seu comportamento perante a justiça e a jurisprudência oral, real e atual que percorre os corredores e auditórios dos Tribunais, as salas de aula das faculdades de direito e os escritórios de advogados, promotores, juízes, defensores públicos, conciliadores, técnicos e funcionários do Judiciário, e assim por diante.
Enfatizamos aqui e agora esse acontecimento jurídico real, acima exposto: a relatividade da justiça, que jamais foi absoluta, em toda a história do direito da humanidade, pois na hora da decisão acima de tudo e de todos prioriza-se a cabeça do juiz, a sua consciência moral, os seus valores, virtudes e vivências obtidas durante a vida, e como se observou no exemplo de Eurico Miranda que diferentes juízes podem discordar um do outro, terem seus próprios pontos de vista, olharem diversamente a mesma realidade, embora as leis sejam as mesmas, os casos em questão sejam idênticos ou as situações conflitantes sejam parecidas.
Conclui-se portanto que a justiça é relativa.
Não foi, não é nem será jamais absoluta.
Porque a natureza humana, que faz a vida de um juiz ou julgador, o tornou relativo, singular, personalizado, com caracteres próprios, com desejos, anseios e necessidades que o diferem de outros juízes ou julgadores, como de fato são diferentes, particulares e detalhadas cada pessoa humana que vem a este mundo, naturalmente constituída e culturalmente desenvolvida.
Os detalhes e as diferenças caracterizam pois a natureza humana, e os juízes ou julgadores fazem parte dela, e não podem nunca se separarem dela.
Justamente porque é a sua natureza.
Criada por Deus, o Senhor.
32. Rapidez e eficiência da Justiça
As condições necessárias para se criar um ambiente jurídico propício à celeridade, agilidade e rapidez dos trabalhos e atividades ligados à Justiça e ao Direito bem como o alcance de suas metas e a excelência de seus resultados configurando pois um quadro de eficiência e qualidade dos serviços prestrados por seus profissionais e autoridades se identificam com a clareza de consciência e a lucidez de raciocínio que eles precisar ter, unidas ao empenho de seus exercícios físicos e mentais e ao esforço em realizar bem o andamento dos processos, discernindo então o que é bom, certo e correto do que é mau, incerto e incorreto, o que é legal e legítimo do que é ilegal e ilegítimo, o que é leal do que é desleal, assumindo outrossim uma transparência ética que não deixe dúvidas nem cause incertezas, uma autenticidade comportamental fiel aos verdadeiros, justos e direitos interesses dos Tribunais, uma atitude saudável e amigável que manifeste alegria no que fazem, habilidade vocacional no tratamento dos assuntos e operações dessa área e competência profissional nas decisões tomadas e nas sentenças decretadas, sempre usando o bom-senso indicador do caminho possível, viável e cabível naquela hora e o juízo reto capaz de seguir com equilíbrio, controle mental e domínio de si mesmo a tarefa difícil e responsável de encaminhar a dinâmica jurisprudencial e propiciar o movimento indispensável de abertura das mentalidades em jogo, de renovação das culturas em torno desse campo e a libertação de preconceitos e superstições e representações mentais que sejam fechaduras do conhecimento constitucional e bloqueios da sabedoria das leis penais e civis, trabalhistas e de família, financeiras e ecológicas, digitais e institucionais.
A Velocidade dos trabalhos e a aceleração das atividades pertencentes à Justiça brasileira e internacional somente terão qualidade nos serviços oferecidos e excelência nos cargos e funções exercidas, se a competência de seus agentes estiver em primeiro lugar, aliada às suas habilidades e talentos postos em prática, à criatividade na dinâmica de realizar boas experiências, a uma boa ética comportamental onde a transparência de suas ações e a vivência verdadeira de suas autênticas atitudes e pensamentos sejam conformes a uma devida e respeitosa espiritualidade natural, em que Deus, o Senhor, sobressaia, além de proporcionar com insistência de vez em quando cursos de capacitação técnica e orientação psicológica tendo em vista a construção de boas idéias e ótimos conhecimentos e saúde individual e bem-estar coletivo, situações reais que quando geradas transformam para melhor as relações humanas e sociais e os relacionamentos trabalhistas e familiares.
Consequentemente, a partir desses pré-requisitos acima expostos podemos produzir uma justiça de qualidade, e ágil, rápida e eficiente identificada com a satisfação de seus serviços e a realização de seus objetivos finais.
Assim, constroem-se a perfeita justiça e o direito equilibrado.
Que o equilíbrio com que os ministros da justiça, juízes e desembargadores devem desempenhar os seus trabalhos seja um reflexo da Balança da Verdade, em função da qual se geram as condições indispensáveis para que ela seja sempre venerada, respeitada e valorizada por toda a sociedade civil a quem ela deve permanentemente o bom-senso de suas atitudes e a responsabilidade de seus atos.
Desse modo, a justiça será sempre boa, razoável, equilibrada e eficiente.
33. Direito Digital
Combater a pirataria e a transferência ilegal de arquivos e programas na internet, proteger os direitos autorais dos produtores de conteúdo, acabar com a aberração e os desvios do comércio eletrônico, defender a legalidade e a legitimidade virtuais, exterminar a propagação de sites de pedofilia e pornografia infantil, garantir a transparência de blogs e a autenticidade das páginas dos internautas, eliminar emails maliciosos, preservar a idoneidade e o equilíbrio no compartilhamento de matérias digitais, apagar o tráfico de mulheres para o exterior, contradizer o desrespeito e a irresponsabilidade entre os seus usuários, contrariar a violência e a agressividade e sua cultura de maldade e sua mentalidade de morte nas interfaces dos computadores, lutar contra o roubo e o latrocínio em função de senhas de bancos e de cartões de crédito adulteradas na rede, advogar os cadastros, nomes e códigos dos seus utilizadores, legislar em favor da verdade das relações e da boa disposição das interações interpessoais, sustentar a ótima disponibilidade dos relacionamentos interativos, batalhar pelo compartilhamento legal e a interatividade legítima, empreender uma guerra constante contra os “marginais da internet” e sua conexão nacional e internacional de trafico de drogas e entorpecentes, investir na extinção de vícios tais como o alcoolismo e o tabagismo, promover a inclusão digital e seus benefícios virtuais, propagar o bem e a paz em toda a rede, enfim, tornar justos os intercâmbios cibernéticos, julgando com bom-senso os conflitos existentes e dando-lhes soluções sensatas, racionais, conscientes e responsáveis, eis o papel do Direito e a função da Justiça digitais cujo trabalho árduo e difícil deve possibilitar a boa convivência e os saudáveis relacionamentos no cibermundo eletrônico e seus efeitos computadoriais e informáticos.
A Justiça deve causar o bom diálogo na rede, o qual precisa ser protegido por uma legislação técnica e específica em nome da bem e da paz da sociedade virtual.
34. Justiça Aberta
Nas reflexões do pensamento jurídico, nas audiências com os juízes e em seus interrogatórios, nas análises conciliatórias e nas decisões em prol do bem e da paz, nas sentenças que favorecem o direito e negligenciam a mentira e a corrupção, nos processos que andam e seu conteúdo em permanente discussão, nas leis estabelecidas com rigor e no conjunto de regras jurisprudenciais assumidas com sensatez e equilíbrio e bom-senso, nas normas que os Conselhos de Justiça corroboram e nas diretrizes que os Tribunais sempre seguem em termos de ética jurídica e moral legal e legítima, na lealdade dos responsáveis e autoridades judiciárias, no vai e vem de julgamentos importantes e direcionamentos interessantes, na intervenção do poder judicial e na sua interferência para bem e melhor encaminhar a estrutura do direito e o sistema da justiça, nas interpretações dos magistrados em relação aos conflitos que avaliam e examinam, na visão de vida e trabalho que os chefes da lei oferecem aos seus exercícios julgadores e às suas operações sentenciadoras e decisórias, na penalidade que se afirma e no cumprimento da pena levada à prática por uma racionalidade jurídica bem forte e iluminada, dominada e controlada, enfim, em toda essa cultura jurídica hoje disponível nas instituições dos poderes constituídos e sobretudo na Constituição Federal e demais legislações em vigor, deve-se enfatizar a Justiça Aberta, em processo de construção permanente, não fechada em si mesma, sempre interativa e compartilhando os seus conteúdos jurídicos de conhecimento, criadora de novas e diferentes possibilidades e alternativas de se exercer o direito e experimentar a justiça, produtora de opções legais onde predominem a verdade, a transparência e a autenticidade, respeitosa na condução processual e responsável na ordem que propõe, comprometida com os direitos humanos e com os deveres e obrigações dos cidadãos e cidadãs, séria mas alegre, reverente porém contente, insistente todavia feliz, otimista nas suas atitudes transparentes, fiel aos seus princípios de origem, educada no seu positivismo saudável, equilibrada e inteligente, sensata e agradável, de tal modo que a consciência da sociedade e o bom-senso jurídico olhem para ela e digam e vivam e experimentem: “Realmente, uma estrutura ordenada e um sistema disciplinado, cuja organização tem como conseqüência imediata a aprovação das pessoas e a absolvição social”.
Eis a Justiça Aberta: que sempre caminha com os homens e as mulheres direitos e de respeito, livres e responsáveis, ordeiros e justos, bons e pacíficos, verdadeiros e autênticos.
É a Justiça correta onde reinam o equilíbrio e o bom-senso de pessoas escolhidas, eleitas pelo conhecimento e pelo discernimento para fazerem a devida diferença entre as coisas más e os elementos bons.
A Justiça do bem.
35. Direito sim,
Justiça não
Se me perguntassem: “você acredita na justiça ?”
Eu responderia que “não”.
Prefiro o direito que a justiça.
O Direito é a boa consciência das pessoas, o respeito a Deus, aos outros e a si mesmo, a responsabilidade por seus atos, ser amigo e gostar de namorar e paquerar uma mulher, ser bom e fazer o bem, buscar o conhecimento da verdade, ser feliz fazendo os outros felizes, ser livre dando condições de liberdade para os outros, amar a Deus, ser generoso, fraterno e solidário em seus relacionamentos, procurar a sua saúde pessoal e o bem-estar coletivo, ter equilíbrio na hora certa, usar o bom-senso em suas atitudes, controlar a sua mente e as suas emoções, dominar-se a si próprio, agir com racionalidade e cordialidade, assumir compromissos responsáveis, compreender o ponto de vista dos outros ainda que não o aceite, saber que tudo e todos têm o seu tempo e o seu lugar, seguir as leis da natureza, ordenar a mente, disciplinar a razão e organizar os seus conhecimentos, construir sempre e destruir jamais, favorecer as boas tendências, abrir-se a novas e diferentes possibilidades, renovar-se interior e exteriormente, libertar-se de preconceitos morais e superstições religiosas, desenvolver a sua criatividade, reconhecer os limites seus e dos outros, lutar por seus desejos, satisfazer as suas necessidades, realizar sempre que possível o seu lado vocacional e profissional, ter fé em Deus, confiar no Senhor, fazer da oração o sentido da sua vida, trabalhar com alegria e fazer bem todas as coisas, viver uma vida direita sem mentiras e falsidades, ser transparente, autêntico e verdadeiro, valorizar o que é bom, gostar de viver e ser feliz – eis a cultura do direito pessoal que vem contrariando hoje as omissões e as negligências da justiça dos tribunais.
Tenho predileção pois pela bondade das pessoas, pelo bom equilíbrio das consciências e pelo bom-senso de nossas autoridades.
Acho que justiça tem um certo comprometimento com a violência, a filosofia da morte e o jeito mau da agressividade humana.
Gosto da bondade e não da justiça.
Isso é o direito.
Justiça no momento presente é medo de se comprometer, ser omisso quando preciso, preguiçoso quando reivindicado, desleixado quando necessário.
Refiro-me à Justiça como instituição que deveria resolver bem os nossos conflitos, defender bem os nossos direitos e preservar bem os nossos deveres e obrigações.
Mas falta coragem aos nossos juízes.
Está ausente a verdade das autoridades responsáveis por ela.
Presentemente, no Brasil e no exterior, a Justiça vacila, se torna medrosa e irresponsável, talvez porque os seres humanos não nasceram para praticar a justiça, o que na verdade é um papel que somente Deus é capaz de exercer e desempenhar com fidelidade consciente e segurança garantida.
Quem sabe não é vocação humana experimentar a justiça.
Tal função pertence apenas a Deus.
É um cargo exclusivo do Senhor.
Não fomos criados para isso.
36. A Justiça e o direito
de ser direito
O Poder da argumentação das idéias e a sua fundamentação jurídica esconde muitas vezes o conflito existente entre o que é legal e o que se torna legítimo, entre a racionalidade da retórica e a experiência do bom-senso, entre os limites da lei e as fronteiras do equilíbrio, entre as definições da constituição federal e as determinações do bom juízo da consciência.
Às vezes não compreendo as decisões da justiça comum perante os conflitos gerados pela sociedade, optando ela quase sempre por alternativas que revelam a relatividade das coisas e o ceticismo do conhecimento, sem falar na falta de transparência ética e na ausência de uma espiritualidade natural firme e forte que possa dar contra dos vazios da existência e das carências das anomalias humanas.
A Justiça busca resolver distúrbios e solucionar conflitos baseando-se na legislação em vigor, mas conheço casos específicos como por exemplo “o crime do menino João Roberto Amorim na Tijuca”, “os bebês anencéfalos”, “o assassinato de Daniela Perez”, “o julgamento de Eurico Miranda, ex-presidente do Vasco da Gama”, “o filho de Cássia Eller” e outros onde prevaleceu não a lei todavia a interpretação da lei, para a qual contribuem efetivamente os valores e as virtudes do juiz, o seu repertório cultural, a sua educação familiar, as suas crenças religiosas e as suas ideologias políticas, o seu poder de magistrado e as pressões da opinião pública, os interesses particulares e as intenções obscuras que nem sempre são descobertas.
Ignora-se na verdade o grande princípio do direito: o direito de ser direito.
Diante das relatividades da justiça e das arbitrariedades de suas autoridades competentes, procuro abrigar-me no bem que faço e na paz que eu vivo, no respeito que ofereço às pessoas e na responsabilidade de meus atos, no bom-senso da minha consciência e no equilíbrio da minha existência, na liberdade que me faz tender para a felicidade pessoal e social.
Mais importante que a justiça das instituições, creio eu, é o direito de ser direito, que inúmeras vezes os tribunais não querem reconhecer.
Prefiro a bondade e a amizade dos meus relacionamentos com as pessoas do que a violência da justiça e as confusões de seus julgamentos e as complicações de suas sentenças e decisões.
A Justiça tem o seu valor, é óbvio.
Todavia, não gosto da ausência do direito em suas prerrogativas.
Ela usa o direito, mas não age direito.
Seus princípios são corretos, entretanto sua prática falta com a verdade da boa consciência, a transparência da boa ética e a autenticidade da boa natureza humana.
O Direito está ausente.
Prega-se a justiça, porém se excluem a clareza da razão, a lucidez da inteligência, a moralidade dos comportamentos e a pureza dos bons relacionamentos.
Os julgamentos certas vezes parecem confusos, o discernimento não existe, os conhecimentos falham, as atitudes são desequilibradas e o perfeito juízo não está presente.
Então, os tribunais se tornam violentos e os juízes agressivos.
Tenho predileção pelo direito de ser bom, de fazer o bem, de viver em paz com as pessoas, ao invés de criticá-las e só discordar delas.
Gosto das pessoas direitas e não dos indivíduos justos.
Justiça talvez tenha um compromisso com a violência.
Prefiro o direito de ser bom, de fazer o bem e de viver em paz com as pessoas.
Falta isso na justiça.
Falta-lhe a bondade do direito e a concórdia da verdade.
Falta-lhe justamente o direito de ser direito.
Dizem que Deus é justo.
Eu acho que não.
O Senhor é direito, isso sim.
37. Comprometidos com a lucidez
A Missão de julgar, resolver problemas e solucionar conflitos é uma tarefa que nem todos sabem cumprir com eficiência e qualidade de propósitos, cabendo a poucos desempenharem bem essa função, para a qual contribuem o bom conhecimento da matéria a ser ou não aprovada, o necessário discernimento espiritual quando o juiz realiza a devida diferença entre as coisas, a ótima transparência ética com a qual se comportará com autenticidade diante de tudo e de todos, os bons valores da sua consciência, as grandes virtudes morais, a boa educação familiar, o seu repertório cultural cheio de bom conteúdo, as suas crenças religiosas e as suas ideologias políticas, o seu senso de espiritualidade e a sua fé em Deus, é claro, além do seu exercício de bondade e concórdia no relacionamento com as pessoas, o seu controle mental e emocional, o relativo domínio sobre si mesmo, o seu equilíbrio de vida e o seu bom-senso pessoal, social e existencial.
Assim se constrói a luz da justiça.
Desse modo deve-se formar o bom juiz.
No exercício de seus compromissos e responsabilidades diárias, ele produz a sua boa racionalidade pensante, discernente e cognoscente.
Trabalhando com respeito e a partir do direito que abraçou em sua vida cotidiana, ele desenvolve as suas habilidades com competência comprometendo-se então com a qualidade de suas decisões, a excelência de suas sentenças e a perfeição de suas operações jurídicas.
Na luz da sua boa consciência, a certeza do quase perfeito julgamento, a garantia do discernimento equilibrado e a segurança das soluções que apresenta e das respostas que procura resolver.
Em função desses paradigmas acima referidos, as suas soluções são bem vistas pela comunidade acadêmica, aprovadas pelo bom-senso da sociedade, respeitadas pela opinião pública e reverenciadas por todas as autoridades da justiça.
Dessa maneira nasce o juiz equilibrado.
Que se equilibra na balança da justiça, para através de sua luz referencial iluminar a todos com os bons julgamentos que realiza.
Sua lucidez, eis o sucesso de seu juízo e o segredo da sua competência bem qualificada.
Lúcido, pode julgar bem.
38. A Virtualização dos Processos
Certamente, a informatização da Justiça tem trazido inúmeros benefícios para toda a sociedade brasileira. Seus efeitos mais imediatos, com a virtualização dos processos, foi a de dar maior transparência ao Direito, mais universalidade aos conteúdos judiciários e jurisprudenciais, mais rapidez e eficiência nos julgamentos, melhor qualidade de vida e trabalho aos juízes e seus colegas de Tribunal, excelência tecnológica com grandes possibilidades e alternativas de exercício dos instrumentos da disciplina judicial, ordem na distribuição das sentenças, organização das legislações em vigor em nossos dias, superação de dificuldades ideológicas e de limitações psicológicas, abertura maior das consciências dos que julgam os conflitos presentes, renovação das tendências de crescimento do trabalho dos desembargadores, e libertação de preconceitos da literatura jurídica e do imenso contingente de superstições que atravessam a interpretação dos Profissionais da Justiça na hora de solucionar questões divergentes e apresentar uma resolução positiva e real para os casos em que as partes assumem dimensões de contrariedades e toda sorte de adversidades interpessoais. Nesse sentido, o contexto virtual da internet e sua rede online de viabilidades múltiplas e polivalentes de execução das operações jurídicas, possibilitou enriquecimento das atividades dos Tribunais, animou os Agentes de Justiça, credibilizou a opinião pública assistente dos comportamentos jurisdicionais, e fez a sociedade como um todo tranqüilizar-se sabendo da capacidade idônea das Autoridades do Processo da Justiça, suas potencialidades para julgar bem as interrogações de aqui e agora, e sua boa ética refletidora da autenticidade de seus membros e da verdade de seus postulados conclusivos. Renasceu pois assim a sociedade em geral, que ganhou mais confiança na Justiça, pode agora acompanhar o andamento e a caminhada de seus processos judiciais, isso de forma totalmente transparente visto que todos podem exercer igualmente a crítica e a dialética relativas ao bom ou não encaminhamento desses proventos judiciais. Sendo assim, hoje a Justiça tem mais crédito de todos os grupos e indivíduos, instituições e empresas que participam desta caminhada transparente do Processo Judicial. Sem dúvida, o trabalho online trouxe mais qualidade às ações processuais, resultados otimistas para quem determina as suas finalidades e incentivo grandioso às metas da Justiça de globalizar as suas atitudes e atividades, comungar com as comunidades que nela acreditam e se fazer participativa das decisões que definem o presente e o futuro da humanidade. Realmente, uma nova e diferente Justiça está entre nós. Quem dela sempre esperou transparência, verdade e autenticidade, eis aí o resultado: agora, a nossa consciência pode acalmar-se com mais profundidade porque, no final das contas, com a globalização do processo virtual de decisões e sentenças judiciárias, nós também podemos exercer com os juízes o nosso julgamento, já que diante de nós via internet podemos acompanhar e quem sabe interferir no destino dos nossos processos, pois podemos carregar tal caminhada processual com nossas críticas e sugestões, pontos de vista e interpretações subjetivas das formas e dos conteúdos das matérias judiciárias. Na verdade, com a Virtualização, a Justiça se tornou mais global e social, ainda que dependente dos arbítrios dos juízes e das prerrogativas da lei. Temos pois entre nós uma Justiça universal com a participação interativa da sociedade. Sim, uma Justiça mais interativa. Eis a conclusão a que chegamos.
39. O Tribunal da Consciência
Do mesmo modo que as abelhas se reúnem para produzir o mel que nos alimenta e cura muitos de nossos males, ou como as formigas que se juntam e se organizam para realizar as suas atividades diárias, ou como os papagaios que se expressam na tentativa de se comunicar com as pessoas, ou como os macacos que pulam de galho em galho para se encontrar com suas fêmeas, assim também a consciência humana é o tempo do espírito em busca de tranquilidade e o lugar da alma que anseia pela calma interior, o repouso espiritual e o descanso da mente e de suas emoções. Conscientes do que somos e temos, sabemos e podemos, queremos e sentimos, pensamos e vivemos vamos pondo ordem nas nossas ações individuais e coletivas, disciplinando a inteligência com as regras da vida e as normas da existência que em nós se instalam, e organizando o nosso interior com princípios morais e religiosos e valores éticos e espirituais que nos orientam para uma vida feliz em sociedade. Porque na consciência humana e natural o Tribunal da Existência, o Julgamento de Deus, a Lei da Natureza, a Ordem do Espírito e o Direito da Alma. Somos consciência. Esse um postulado ético bem forte, bem sério e de compromisso responsável, sem o qual não vivemos bem a nossa vida de cada dia e de toda noite, não obedecemos aos nossos chefes e superiores, não equilibramos o bem que devemos fazer com o mal que precisamos evitar, não temos a sensatez de quem precisa estar em paz consigo mesmo, de bem com a vida e em repouso com a alma. Assim é o Tribunal da nossa consciência. A Justiça da vida. O Direito da existência. Precisamos desse Juiz da Mente para colocarmos ordem na nossa realidade cotidiana, da mesma maneira que as abelhas estão unidas para a produção do açúcar e do mel. Necessitamos desse Advogado da Verdade, como as formigas precisam se organizar para estabilizar as suas atividades do dia e da noite. Temos desejo por esse Médico da Alma que nos acalma diante dos problemas e nos tranquiliza perante as dificuldades e que nos traz sossego quando os conflitos do dia a dia invadem a nossa família e o nosso trabalho. Queremos esse Papagaio da Cabeça que nos diz abertamente o que devemos ser, pensar e fazer, viver e existir. Somos anseio por verdade, apóstolos da justiça e discípulos do direito quando a nossa consciência nos dita as regras do jogo da vida, assim como os macacos e as macacas têm necessidade de se encontrar para colocar em prática as regras da existência que os cerca. Assim somos nós. Somos consciência vital. A Vida acontece na nossa consciência. E aí então ocorre o Tribunal do Pensamento para ordenar o caos em que muitas vezes nos envolvemos, ajeitar as coisas quando quase tudo é confusão e desordem, endireitar o que é certo e nos afastar dos erros sem lógica e das faltas sem pecado que não raras vezes fazem a nossa cabeça e conduzem as nossas atitudes impensadas e os nossos comportamentos alheios a qualquer disciplina. Eis a nossa consciência. O Tribunal da Vida. O Julgamento de Deus.
40. Justiça sem Juizes
Você já reparou um Formigueiro e o modo pelo qual as Formigas trabalham e se movimentam, se organizam e andam disciplinadas, realizando suas tarefas diárias quase que perfeitamente ?
Pois é.
No dia a dia dos Tribunais, temos observado que muitas vezes a sociedade e a opinião pública reagem a decisões judiciais e sentenças promovidas pelos Profissionais do Direito, dizendo que houve falhas no Judiciário ou erros no critério dos Julgamentos, definições aberrantes sem aparente bom-senso ou que fogem de uma boa razoabilidade ou da sensatez de uma consciência fundamentada por valores inteligentes e princípios bastante racionais.
Como as Formigas, os Juizes podem errar.
Todavia, como o Formigueiro, a Justiça nunca falha.
Porque os Juizes são pessoas humanas, sujeitas a uma natureza imperfeita, fraca, debilitada, limitada, que comete desajustes morais e emocionais, que se envolve em distúrbios físicos e mentais, ou sofre as consequências de transtornos irracionais, sem a devida correção ética e espiritual.
A Justiça, ao contrário, é perfeita, não erra, não falha, é absoluta e necessária, sólida e firme, robusta e constante, estável e duradoura, que independe dos homens, porém totalmente dependente da consciência humana, do bom-senso das coisas e do equilíbrio de pessoas que têm como regra o bem que devem fazer e a paz que precisam viver.
A Justiça está sempre presente.
Os Juizes às vezes se ausentam na ordem do Direito, na busca da Verdade e na procura da Justiça.
A Justiça é Divina.
Os Juizes são Humanos.
A Justiça sempre obedece ao bom-senso das pessoas.
Os Juizes quase sempre priorizam interesses acima dos valores da razão e dos princípios da consciência.
Quase sempre, não.
Mas acontece muito.
A Justiça vive de boas intenções e ótimas experiências.
Os Juizes nem sempre seguem a sua natureza, driblam a consciência e jogam fora a racionalidade e os seus sentimentos, sua cultura familiar e seu repertório de idéias e conhecimentos muitas vezes carentes de bom conteúdo jurisprudencial.
Quando há Justiça, o povo aplaude, a sociedade abaixa a cabeça e a opinião pública diz “sim” concordando plenamente.
Quando os Juizes deixam a Justiça de lado, ou ignoram a legislação ou desrespeitam o bom-senso, se isolam da jurisprudência e dos princípios do Direito, esquecem a boa consciência, a ética e a espiritualidade, então a sociedade vacila, cai no abismo da alma, mergulha no fundo do poço do cotidiano, e passa a viver sem regras de conduta, na confusão de normas sem raizes e de ações sem fundamento algum.
A Justiça é sempre boa e do bem.
Os Juizes algumas vezes são do mal e fazem mal as coisas.
A Justiça é simples.
Os Juizes grande parte das circunstâncias são complicados.
O bom Juiz segue o bom-senso.
Diante dos conflitos, sua boa consciência prevalece, além da lei em que se apoia para julgar, e outros critérios de julgamento.
Entretanto, o que o bom Juiz não pode ignorar é que a Justiça é eterna, absoluta, necessária, irrefutável, irreversível, irrevogável, estável, permanente, constante.
Perante a relatividade dos Juizes mais vacilantes, impera a Justiça e seus efeitos universais, suas regras sensatas e suas normas absolutas.
Justiça e sensatez caminham juntas.
Precisam uma da outra.
Justiça sem Juizes ?
Talvez sim.
A Possibilidade existe.
Mas Justiça sem bom-senso: nem pensar.
Como o Formigueiro, as Formigas perdem a sua individualidade em nome do bem-estar coletivo.
Igualmente os Juizes.
Em nome da Justiça, devem ser sociais e coletivos, e abrir mão de seus interesses privados.
Devem ser públicos, como a Justiça é pública.
Devem ser do povo, como a Justiça é do povo.
Devem ser populares, como a Justiça é popular.
Por isso todo mundo gosta da Justiça.
41. Intervenções Judiciais
Interferências Jurídicas
A Teoria Jurídica à luz da jurisprudência constitucional deve iluminar e fortalecer as decisões do Tribunal e as Sentenças dos Juizes, oferecer-lhes a possibilidade ou as condições necessárias para a solução de conflitos, a resposta adequada para a resolução de controvérsias sociais e políticas, ou que envolva qualquer ambiência da sociedade desde as crianças, jovens e adultos até questões de ordem financeira e cultural, sempre portanto resolvendo da melhor maneira possível os choques entre cidadãos ou empresas e instituições que à primeira vista não obtêm uma conciliação alternativa para os casos comuns que se apresentam às instituições e demais autoridades da Justiça. De fato, o Direito deve ser a luz e a força da Justiça. Esta capaz de intervir com lucidez e sobriedade, consciência e equilíbrio, bom-senso e sensatez a fim de esclarecer as perguntas envolvidas, definir comportamentos saudáveis e determinar a regra fundamental solucionadora dos conflitos existentes, dos duelos manifestados e das intrigas colocadas à frente da sociedade e da opinião pública. Desde então, juizes e desembargadores têm a missão de advogar em favor do bem e do direito, da paz e da tranquilidade, da concórdia e da convergência, diminuindo as instabilidades em jogo, destruindo as dúvidas e incertezas pertinentes e oferecendo a luz conciliadora ou solucionadora das partes em debate, ignorando a violência e a agressividade possíveis nessa hora de contradições aparentes e essenciais. A partir de agora, o Direito ilumina e a Justiça intervém para que a saúde individual e coletiva seja restabelecida, a paz social seja reintegrada e o equilíbrio das partes resolva mais um episódio de discórdias relativas ou de divergências absolutas. Então, o juiz se torna a chave da resposta positiva e o segredo da solução sensata, intervindo para definir a boa conduta nessa hora e determinando a sensatez das inteligências nesse instante de discordâncias reais e de divergências concretas. Sua posição lúcida e consciente, equilibrada e clara, deve ser acompanhada pela legislação em vigor, as regras éticas e espirituais que possibilitam sua conduta, a formação familiar recebida, o repertório cultural adquirido até aqui, os princípios e valores do Direito, o comportamento jurisprudencial das instituições a que pertence, o bom-senso das coisas e a mentalidade de bem e de paz que deve governar sua racionalidade. Nesse momento de decisão, a sentença deve seguir a sensatez, conciliar-se com a opinião pública e ter a aprovação da sociedade. A Soberania da Justiça caminha com a hegemonia da sociedade. Os dois têm que se entender e apresentar o melhor remédio para a cura desses males sociais, diversos e adversos, diferentes e contrários. Se a Justiça erra, a sociedade deve cobrar. Se a sociedade falha, então a Justiça deve apresentar o melhor caminho.
42. Conflitos de Interesse
A Dialética das Intencionalidades
Quando, então, a Justiça aparece
e o Direito acontece
Em uma definida situação cotidiana no campo ou na cidade, se alguém está debaixo de um coqueiro e um desses cocos cai sobre sua cabeça e se machuca, então quem é o culpado por esse incidente ? A Natureza que fez o coqueiro ? Ou outra pessoa balançou o coco e este chocou-se com o indivíduo logo abaixo ? Ou o vento empurrou a fruta do coqueiro em direção ao solo ? Ou um grupo de gente que ali passava teve a intenção de derrubar o coco ? O certo é que esse alguém se feriu, abriu a cabeça e ficou machucado, e foi levado para o hospital de emergência, o Souza Aguiar ou o Miguel Couto, em estado grave. Ora, de quem é a culpa por esse transtorno natural ou não, ambiental ou não ? Como se observa, nesse jogo de intencionalidades e culpabilidades, alguém foi o responsável por essa tragédia naquele contexto de vida abaixo do coqueiro. Nesse conflito de causas e efeitos, alguém tem que defender a vítima, e se houver, apontar os verdadeiros responsáveis por essa turbulência ocasional na vida pessoal de um sujeito que então descansava sob o coqueiro. Ora, a questão está posta. O Distúrbio em foco. O Conflito se manifestou. Cabe, então, a uma autoridade competente avaliar aquelas circunstâncias reais e atuais, examinar seu conteúdo, investigar os fenômenos ocorridos, e determinar a sentença final ou a decisão terminal solucionadora daquele problema. Então, entra o juiz em nome da justiça e exercendo a lei, os hábitos e os costumes jurisprudenciais, as diretrizes jurídicas e os princípios e valores do cargo que ocupa e, enfim, resolve à luz da sensatez e do discernimento qual a melhor resposta para aquela interrogação proposta. Sua definição deve seguir a boa consciência, o equilíbrio e o bom-senso de quem define a resolução melhor e mais positiva. Com efeito, esse é o papel da Justiça: resolver conflitos e solucionar problemas, responder bem aos interesses em duelo e dar a melhor resposta para os debates considerados. Assim, em casos como a violência contra a mulher em casa ou na família, os direitos civis de casais gays que se unem homoafetivamente, a prática do racismo e sua linguagem aberrante, a questão da terra dos índios, a experiência do aborto ou da eutanásia, o estatuto do idoso, da criança e do adolescente, do torcedor ou do estrangeiro, as crises familiares e questionamentos de trabalhadores, tudo isso deve ter uma resposta jurídica ou uma solução judicial que corresponda ao juizo da sociedade e da opinião pública, uma vez que o profissional da justiça deve refletir o bom pensamento, o juizo reto, as virtudes do direito, a legislação em vigor e sobretudo o que diz a Constituição Federal. Tal a função da Justiça. Tal o compromisso do Direito. Julgar com lucidez. Seguir o bom-senso. Aplicar a lei, quando esta houver. Prosseguir com a autoridade de quem deve fazer valer a justiça diante da cidadania e das instituições. Sua norma é o bom-senso.
Como na ocorrência do coqueiro, a autoridade judicial procurará solucionar da melhor maneira possível esse impasse real, esse duelo cotidiano de intencionalidades, esse conflito de interesses em jogo, optando de forma dialética pela boa resolução em conforme à lei e à sua consciência.
A Justiça pode não discernir bem. Todavia, seu dever é sempre acertar.
Seu critério é o equilíbrio da razão.
43. A Lei da Razão e as razões da lei
A Legislação brasileira e a Constituição Federal de 1988 são testemunhas vivas de que a racionalidade humana caminha com o juizo das coisas, o bom senso das atitudes e o equilíbrio dos comportamentos humanos e naturais.. Dessa realidade de fenômenos conscientes, se produzem os valores morais e religiosos, os princípios éticos e espirituais, as normas sociais e jurídicas, e as diretrizes para uma experiência cotidiana onde se busca a cultura da paz e a mentalidade baseada no bem e na bondade das pessoas, na sensatez da inteligência, na ordem da sociedade, na disciplina da razão e na organização dos conhecimentos e idéias, condições para a elaboração das leis e de códigos que regem o país, base de julgamento dos magistrados e fonte de decisões e sentenças de juizes e desembargadores e seus Tribunais de Justiça. Assim as leis criadas possuem razões e fundamentos que a racionalidade humana propõe e dispõe para que todos e cada um seguindo a consciência e caminhando de acordo com a natureza optem pelo bom-senso interpretador dos problemas da realidade e escolham o equilíbrio da mente como origem de solução para os conflitos encontrados, as dificuldades surgidas e as controvérsias produzidas. De fato, a razão humana tem as suas leis e normas que a filosofia advoga e que as ciências humanas defendem, ponto central que define o sentido e o modo como se constituem as orientações jurídicas e sociais, os movimentos políticos e econômicos, as ideologias culturais e ambientais, formando e informando os discursos científicos, históricos e filosóficos, o direito e a justiça, e seus efeitos perante a opinião pública, a imprensa e a sociedade aprovadoras ou não de suas medidas, portarias e critérios que irão determinar a aprovação ou reprovação das disputas nos Tribunais e a dialética de pontos de vista diferentes e contrários, convergentes e divergentes, concordantes e discordantes. Nesse sentido, a consciência do juiz examina o problema em questão a ser julgado, o compara com sua interpretação da lei e enfim sentencia a sua decisão final, que deve ratificar a conduta positiva da racionalidade e confirmar as alternativas que as leis sugerem para que combinem e se aproximem dos critérios e estratégias da inteligência da justiça e seu mundo do direito em geral. Desta maneira observamos que a lógica da razão deve coincidir com a ordem das leis, e estas convergirem e concordarem com os ditames da consciência humana. Consequentemente, os Tribunais terão certamente as condições indispensáveis para o bom julgamento, a correta decisão e a sensata sentença, desde que os Profissionais do Direito e da Justiça sejam fiéis ao Tribunal da Consciência, princípio que deve reger a ótima conduta dos magistrados. Com efeito, o processo judicial corre e se mantém em andamento graças a esse bom-senso jurídico, origem da boa conclusão de sua dinâmica nos Tribunais. Antes de tudo, o juiz deve ser racional. Sua razoabilidade é determinante e fundamental para que o processo seja finalizado com coerência lógica e sensatez da inteligência.Nesse mundo de razões e suas leis, reina o juizo reto e o equilíbrio da consciência. O resto é consequência.
44. A Lei e a Ordem Social
O Direito, a jurisprudência e as práticas de justiça comuns hoje em dia, e as decisões judiciais e sentenças proferidas por juizes e magistrados, nos ensinam que a Autoridade Judicial existe para resolver conflitos e solucionar diferenças e contrariedades quando estas põem em risco e causam perigo à ordem da sociedade, definindo então como regrade conduta o bom-senso das coisas e a vivência de uma atitude sensata e equilibrada, garantias de um direito bem resolvido e de uma justiça bem praticada. Seguindo a consciência da lei e a lei da consciência, a Autoridade dos Tribunais decreta a paz nas adversidades e a tranquilidade diante das contrariedades propostas e dispostas, quando então as partes divergentes tentam entrar em um acordo até que a exigência do juiz seja solicitada e se faça indispensável para que este opte pela convivência sensata e a ação equilibrada de ambas as partes envolvidas. Assim, a lei defendida pela Justiça e advogada pelo Direito Natural deve preservar a ordem natural das coisas, a boa convivência social e a paz provisória ou permanente dependendo dos processos considerados e das decisões e sentenças experimentadas. Tal a função do Direito e o papel da Justiça: diante do conflito garantir e sustentar a ordem social. Feito isso, a sociedade respira paz, pode gozar de instantes de calma interior e tranquilidade externa. Como se observa, a Justiça é necessária.
45. Justiça e Ética
O Noticiário atual envolvendo corrupção e desvio de conduta de juizes e magistrados dos Tribunais do país, as ações aberrantes e as atividades patológicas de ministros do Supremo e seus assessores e seguidores e demais profissionais do Direito e autoridades da Justiça comum, vem colocando em questão a relação Justiça-Ética, esse binômio moral e espiritual que deveria refletir o equilíbrio de seus membros, o bom-senso de suas consciências e a sensatez de suas inteligências, quando então se opta por regras de comportamento baseadas no bem e na bondade, na concórdia de opiniões e convergência de pontos de vista, na jurisprudência diária, em princípios estáveis e constantes e em valores eternos e absolutos, o que faz as operações e processos judiciais, seus decretos, sentenças e decisões, seus julgamentos e apreciações terem a estabilidade de racionalidades bem formadas e informadas, de cabeças cujo repertório cultural se une à estrutura e formação familiar e aos bons conhecimentos obtidos com o tempo, para em nome da legalidade, da lealdade da mente e da legitimidade das ações empreendidas, se fazerem valer e respeitar uma vida de normas sociais bem firmes e fortes, de raizes institucionais e constitucionais cuja fortaleza é o bem praticado e a paz vivida, a experiência de tranquilidade interior, de calma da alma e repouso do corpo, condições de um convívio social bem fundamentado em que as atitudes tendem para compromissos responsáveis e respeitosos, fontes da boa convivência entre os Tribunais e a sociedade e os meios de Imprensa e comunicação e opinião pública. Espera-se que Ética e Justiça façam concordâncias sempre e possam convergir sempre em nome da saúde jurídica e do bem-estar social. Que Deus seja ouvido nessa hora!
46. Justas Diferenças
A Consciência de um indivíduo ou de um grupo de pessoas quase sempre é depositária de um passado de bons comportamentos ou de más atitudes, de atividades saudáveis e agradáveis ou de ações violentas e agressivas, caracterizando o ser humano em geral como alguém justo ou injusto, um sujeito em paz com a justiça ou devedor dos tribunais, o que reflete a tendência da natureza humana onde o bem evolui e o mal regride, quem opta por um caminho de virtudes progride e quem tem como alternativa uma experiência viciosa e de maus tratos consigo mesmo anda para trás, mostrando e demonstrando que a consciência ou o espírito humano pode viver ou em um céu de Deus já neste mundo ou mergulhar em um inferno eterno cá entre nós, confirmando que seu destino eterno será aquele cujas obras tendem para o bem ou o mal. É preciso então fazer a diferença necessária para por exemplo não pensar que um bandido que mata a vida inteira tenha salvação ou recuperação, ou um traficante de drogas e entorpecentes que mata alguém com um tiro na cabeça possa ser absolvido algum dia ou aprovado pelos tribunais da vida e suas instituições oficiais. Pois muitos acreditam que ladrão, bandido e marginal tem salvação, tem chance de recomeçar e viver uma nova vida e assim gozar de um paraíso alguma hora qualquer mesmo depois de uma vivência de homicídios múltiplos e em série, sequestros-relâmpago um atrás do outro, assaltos a banco sem parar, uma vida de mortes sem fim. Creio ser isso impossível. É preciso fazer a diferença e julgar com justiça, sem apelar para a misericórdia ou o perdão para bandido que rouba e mata todos os meses e todos os anos. Tenhamos discernimento. Talvez por isso penso que exista o inferno na eternidade. Ao mal a pena. Ao bom a misericórdia. Ao violento a justiça. Ao virtuoso o perdão. São diferenças que estão registradas cotidianamente em uma consciência perversa e má ou em uma mente de virtudes. Cabe aos juizes agirem com justiça ainda que os direitos humanos os repreendam e reprovem sua conduta. Agir humanamente é agir com justiça. Façamos pois a diferença.
47. Voltemos à seguinte questão:
o Juiz pode ser neutro ?
Com o julgamento do Mensalão neste início de Agosto de 2012 os juristas de plantão, doutores de Direito e especialistas da Justiça puseram em interrogação mais uma vez a possibilidade da Neutralidade da Justiça perante 38 réus, mensaleiros, empresários e políticos acusados de caixa 2 e financiamento de deputados e senadores em troca de uma legislação que favorecesse interesses partidários e governistas ou não. Novamente se pergunta: O Juiz pode ser Neutro mesmo pressionado pela imprensa, a sociedade e a opinião pública ? O Juiz pode ser Neutro ainda que escute e veja o Jornal Nacional toda semana, aprecie o Faustão eo Fantástico todo domingo na Rede Globo ? O Juiz pode ser Neutro embora discuta com a mulher e os filhos os problemas de casa e as dificuldades do dia a dia, manifeste sua opinião sobre assuntos e temas cotidianos, expresse seu ponto de vista pessoal e sua visão de mundo e de sociedade diante dos conflitos diários e noturnos e as contradições de uma realidade violenta e agressiva, divergente e discordante ? O Juiz pode ficar Neutro perante os interesses em jogo e as intencionalidades boas ou más existentes na questão mensaleira ? O Juiz pode neutralizar-se na frente do Mensalão ? Sim, se pergunta porque o ministro do STF é um homem igual aos outros, limitado em sua natureza, de fronteiras psicológicas e ideológicas, de repertório cultural relativamente elevado e de formação familiar talvez bastante consistente ou quem sabe muito bem fundamentada, todavia sujeito a uma realidade de temperamentos e situações transitórias, de emoções efêmeras e acidentais, de circunstâncias provisórias e descartáveis, de momentos que mudam de repente e de instantes que se alteram de uma hora para outra ? Em teoria, a Neutralidade da Justiça, juizes e desembargadores, e ministros do STF e do STJ, talvez seja uma possibilidade; todavia, na prática cotidiana não acredito nessa viabilidade, pois o profissional da justiça está sujeito como todos os outros aos contágios de companheiros e familiares, parentes e amigos e colegas de trabalho, e portanto sofrer influências positivas ou negativas no momento da decisão e no instante da sentença. Essa alternativa é possível e viável tendo em vista o juiz comungar com interesses diversos e participar familiar e socialmente da vida coletiva da sociedade. Então, a questão volta: o Juiz pode ser Neutro ? Existe Neutralidade na Justiça de hoje início de século XXI ?
48. Quando a Justiça é relativa
e as diferenças fazem a sentença
Há casos na Justiça Brasileira e creio Internacional quando juizes pensam diferentemente uns dos outros, advogam visões de mundo e de sociedade diversas e adversas entre si, defendem interpretações da vida contrárias até uns de outros, o que no Colegiado ou não mostra e demonstra a importância das diferenças culturais, das particularidades mentais e emocionais e das singularidades espirituais, sociais e psicológicas ao buscar resolver conflitos e solucionar problemas resultando em decretos ajuizantes, ou sentenças sensatas ou ainda decisões equilibradas. Logo, observa-se mesmo quando um juiz ou desembargador discorda de outro sobre o mesmo conflito analisado prevalece o bom-senso de cada um e a racionalidade vista em cada profissional de justiça, determinando juizos diferenciados todavia de acordo com a inteligência de cada qual dos magistrados e seus colegas de Tribunais e instituições equivalentes. Assim as diferenças imperam nas decisões judiciais, nas interpretações jurídicas, nas sentenças administrativas e na resolução das contradições aparentemente sem respostas. Isso decorre de uma natureza humana diferencial cuja consciência tem uma formação diversificada, de princípios divergentes e valores discordantes. No entanto, a Justiça ainda se faz pois ela respeita o bom-senso de cada um e a relativa interpretação dos fatos que cada qual oferece. De fato, a Justiça é relativa. Varia de cabeça para cabeça embora a lei seja única e a legislação seja a mesma. Contudo, prioriza-se as diferenças. Ainda assim a Justiça acontece.
49. Monitoramento Judicial
De modo transparente, com a consciência do Direito e a experiência de convívio com a Justiça, resolvendo problemas, decidindo conflitos e solucionando controvérsias, além de sentenciar perante as contrariedades e diferenças dos julgados, devem os responsáveis pelos processos judiciais, sejam eles virtuais ou presenciais, controlar seus acessos, dominar seu conteúdo e administrar com qualidade profissional sua origem, meio e destino, monitorando seus detalhes, sua realidade particular e as singularidades que possam interrogar tanto réus como os advogados de defesa, os promotores e assesssores, auxiliares e juizes, desembargadores e todos que devem responder direta ou indiretamente pelo andamento desses processos, de forma que a análise de suas matérias e a investigação e exame de sua intimidade, bem como o comportamento e as atividades que o envolvem de todos os integrantes dessa aparente discussão de adversidades cuja resposta precisa ser dada pela autoridade de justiça, decretando o fim do mesmo, ou sua continuidade provisória para além do julgamento dos Tribunais. Só assim teremos um juizo quase perfeito dos materiais processuais, um julgamento que leve em conta os princípios do Direito, a legislação em vigor, os valores de Justiça, os fenômenos de uma consciência julgadora, seus símbolos e imagens, idéias e pontos de vista, o repertório cultural do magistrado, sua formação familiar e acadêmica e sobretudo sua vivência de profissional, suas experiências na conduta de processos, na definição de sentenças e suas tomadas de decisões. De fato, desse jeito teremos um julgamento que se aproxima da perfeição. Monitorar os processos significa condicionar sua transparência, iluminar sua verdade e agir com a máxima autenticidade possível, usando sempre o bom-senso das coisas e o discernimento jurídico a fim de fazer a diferença relativa entre as coisas, e a situação que os envolvem. Assim, teremos uma justiça verdadeira. E o Direito será o primeiro a bater palmas para aqueles e aquelas que defenderam suas leis, costumes e hábitos, tradições e sua cultura jurídica, e sua mentalidade judicial, humana e natural.
50. A Consciência Jurídica
A História da formação, desenvolvimento e prática do Direito e seu funcionamento na ordem judicial tem construido muitos especialistas no assunto, doutores e simpatizantes do processo jurídico agora virtualizado, seguidores e teóricos de uma consciência de justiça que evoluiu no decorrer do tempo passado e presente da humanidade, desde as origens do Direito Romano até a constituição do Direito Diferencial onde os juristas pregam o respeito à consciência de cada juiz, embora o coletivo dos Tribunais venere os votos da maioria como no caso do STJ e do STF. Todavia, a Consciência do Direito em todas as épocas sempre manteve seus princípios básicos segundo o bom-senso das coisas, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade do espírito, a jurisprudência reinante nos corredores dos Tribunais, advogando as leis constituidas e seu universo de aplicações concretas em todas as áreas de realização penal, civil, familiar, financeira e trabalhista, sem deixar de priorizar a lei maior a Constituição de 1988. Entretanto, a Consciência que percorre as cabeças de juizes e desembargadores e demais profissionais desse campo nos leva a refletir e considerar que os valores da sensatez e as raizes do juizo empregado por eles em sua concretude são os fundamentos necessários para a origem, implementação e destino dessa Consciência dos Juristas, responsáveis pela propagação do bom ordenamento jurídico, sua disciplina filosófica e sua organização social, psicológica e espiritual, condições naturais e culturais que definem a experiência da justiça e determinam a inteligência do Direito. Portanto, essa racionalidade das coisas, fenômenos e situações jurídicas tem feito boas sentenças, razoáveis decisões, equilibradas respostas aos conflitos analisados e às contrariedades examinadas. Consequentemente, temos hoje um sensato repertório de conhecimentos nesse mundo de abstrações jurídicas cujas concreções apontam para a necessidade de seguimento das leis da consciência e da consciência das leis. Tal compreensão e entendimento faz da justiça brasileira creio uma referência mundial, um modelo para todos os tribunais internacionais e um paradigma de uso e realização dos criteriosos princípios de uma consciência de bem com a vida e em paz consigo mesma. Essa a lei do bom-senso. A Regra da racionalidade. A Raiz de uma inteligência do bem, sustento do Direito verdadeiramente praticado. Uma Consciência em processo. Como todo processo judicial. Sempre evolutivo.
Finalização
Usar o bom-senso, agir com juizo, respeitar a si e aos outros e ter responsabilidade pessoal e social - eis o que devemos fazer de ora em diante, tendo em vista obter bons resultados em nossas vivências justas e direitas, ignorando o mal ao nosse redor e assumindo um verdadeiro compromisso com as boas virtudes e os bons costumes, alicerce da boa convivência social.
Tomara que essas vivências pessoais e convivências sociais frutifiquem em saúde e bem-estar para todos.
Que sejamos mais livres e felizes,
com mais respeito e responsabilidade.
Que Deus nos ajude.
Que o Senhor nos abençôe.
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